Condomínio: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Built.jpg|thumb|300px|Condomínios verticais de luxo em [[Campinas]], [[Brasil]].]]
O condomínio é administrado pela figura do [[síndico]] , pessoa física ou jurídica, que pode (ou não) ser um condômino eleito pela maioria numérica dos presentes na assembleia geral ordinária (AGO), em mandatos de até dois anos, podendo ser reeleito.
 
Com todas atribuições do síndico morador existe ainda o síndico profissional e as empresas<ref>{{Citar periódico|data=2017-06-20|titulo= Condominio - Lei, Direitos e Deveres dos Condôminos - Blog Contrato Condomínios|url=http://www.contratocondominios.com.br/condominio}}</ref>, Administradoras de Condomínios. No caso do síndico profissional o condôminos terão que quitar todas as despesas trabalhistas do mesmo. Já com as Administradoras de condomínio o síndico morador irá manter-se no cargo, porem deve somente gerenciar e verificar todos os serviços realizados pela Administradora, seja para contratação de terceirizados e até para fazer o acompanhamento financeiro do condomínio.
 
A convenção é um conjunto de normas internas, registrada no cartório de registro de imóveis competente, formulada e aprovada por 2/3 das frações, para garantir o bem estar da comunidade.