Código Administrativo de 1936: diferenças entre revisões

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O '''Código Administrativo de 1936''' foi um [[Código administrativo|diploma legal]] regulador da estrutura e funcionamento das [[autarquia local|autarquias locais]] de Portugal. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27424, 31 de Dezembro de 1936<ref>[httphttps://dre.pt/pdf1s%5C1936%5C12%5C30600%5C17731874.pdfapplication/file/a/331697 Decreto-Lei n.º 27424, 31 de Dezembro de 1936, que aprova o Codigo Administrativo].</ref> e posteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940,<ref>[https://dre.pt/application/file/a/158515 Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940, que aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes].</ref> razão pela qual o diploma é por vezes referido como o ''Código Administrativo de 1940'' ou por ''Código Administrativo de 1936-1940''. O diploma traduz a estruturação político-administrativa resultante da aprovação da [[Constituição Portuguesa de 1933]] e vigorou durante todo o período do [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]] nunca tendo sido formalmente revogado. Encontra-se quase totalmente derrogado pela legislação autárquica produzia na vigência da [[Constituição Portuguesa de 1976]], mas alguns dos seus preceitos ainda têm aplicação.
 
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