Direito das obrigações no Brasil: diferenças entre revisões

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O Direito das Obrigações é um ramo pertencente à parte Especial do [[Código Civil]] Brasileiro e trata do complexo de normas que regem as relações jurídicas, e tem por objeto as prestações de uma pessoa em favor da outra.
 
A '''relação obrigacional''' é constituída, no mínimo, por duas partes: sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor). A obrigação terá como objeto a prestação (ação ou omissão) do devedor para com o credor. Essa relação, ainda é vista como uma submissão a uma regra de conduta, onde a autoridade é reconhecida ou forçosamente se impõe.
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== Fontes obrigacionais ==
 
São considerados como fontes os fatos que dão origens aos institutos, no direito das obrigações suas fontes são os fatos jurídicos que resultam em relações obrigacionais. As fontes do direito obrigacional são:
 
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== Classificações das obrigações ==
* Quanto a natureza de seu objetos: dar, fazer e não fazer;
* Quanto ao modo de execução (ou quanto ao objeto): simples, cumulativa, alternativa e facultativa;
* Quanto ao fim(ou quanto ao conteúdo): de meio, de resultado e de garantia;
* Quanto aos elementos: acidentais, condicional, modal e a termo;
* Quanto aos sujeitos: divisível, indivisível e solidária;
* Quanto a liquidez do objeto: líquida ou ilíquida;
* Quanto exigibilidade: civis, naturais.
 
=== Quanto a natureza de seu objeto ===
* Obrigação de dar: - podePode ser coisa certa ou incerta. No primeiro caso, o devedor não pode trocar a coisa contratada por outra; no segundo caso a coisa é determinada pelo gênero e quantidade, cabendo a escolha ao devedor, se o contrário não decorrer do contrato <ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm</ref>. Quando realizada a escolha, passa a ser tratada como uma obrigação de dar coisa certa.
** Dar a coisa certa - A coisa certa é perfeitamente identificada e individualizada em suas características. É quando em sua identificação houver indicação da quantidade do gênero e de sua individualização que a torne única.
** Dar a coisa incerta - Quando a especificação da coisa não é dada de uma primeiro momento, porém gênero e quantidade são determinados (por exemplo: entrega de 20 cavalos. Não se determinou a raça específica mas o gênero - cavalos - e quantidade - 20).
** Restituir - É a devolução da posse da coisa emprestada<ref>{{citar web|url=http://www.normaslegais.com.br/juridico/direito-das-obrigacoes.html|titulo=Direito das Obrigações: Dar a coisa certa|autor=|publicado=Normas Legais|data=|acessodata=29 de março de 2018|língua2=}}</ref>.
 
* Obrigação de não fazer - o devedor se abstém de um direito ou ação que poderia exercer (ex: uma pessoa com lote praiano que assina contrato com um hotel para ceder o espaço como estacionamento. A pessoa tinha todo direito/ação de construir uma casa no lote, mas se obriga a NÃO fazer em razão do contrato com o hotel).
* Obrigação de fazer: O devedor tem a obrigação de fazer um ato que a ele foi imposto. Porém esse tipo de obrigação se divide em duas partes:
** Obrigação de fazer fungível ou substituível: Neste tipo, a obrigação pode ser feita por qualquer pessoa que possua a mesma habilidade da pessoa devedora. (ex: pintar uma casa).
** Obrigação de fazer não fungível ou personalíssima: Essa obrigação só poderá ser feita por uma pessoa específica, não podendo outra pessoa substituí-la.
 
Observação: Se em cada um desses casos, o devedor não puder realizar a obrigação por motivos culposos (sem culpa), ele ficará isento e a obrigação será dada como resolvida. Porém se ele não cumprir a obrigação por vontade própria, ele responderá por perdas e danos<ref>{{citar web|url=http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/obrigacao-fazer.htm|titulo=Direito das Obrigações: Obrigação de Fazer|autor=|publicado=Normas Legais|data=|acessodata=29 de março de 2018|língua2=}}</ref>.
 
* Obrigação de não fazer: -Neste tipo de obrigação, o objeto da prestação é uma abstenção, uma proibição. O devedor se abstém de um direito ou ação que poderia exercer (ex: uma pessoa com lote praiano que assina contrato com um hotel para ceder o espaço como estacionamento. A pessoa tinha todo direito/ação de construir uma casa no lote, mas se obriga a NÃO fazer em razão do contrato com o hotel).
 
=== Quanto ao modo de execução ===