Planejamento urbano: diferenças entre revisões

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=== Reduzindo críticas ===
Planejadores urbanos claramente precisam de suporte público. Para a minimização das críticas, o tempo entre diferentes projetos é aumentado, diminuindo gastos. Planejadores urbanos esperam que mais pessoas fiquem convencidas do valor das ações implementadas pelo planejamento urbano, à medida que mais projetos alcancem sucesso.
 
=== O Plano Diretor nas cidades brasileiras sob a ótica da Escola Austríaca ===
A Constituição Federal de 1988 conforma nos artigos 182 e 183 sobre a política de desenvolvimento urbano e o uso das áreas urbanas nas cidades. Em 10 de Julho de 2001, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, esses artigos foram regulamentados por meio do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257), como um instrumento que deu forma legal a diversas diretrizes que orientariam, a partir de então, o desenvolvimento urbano das cidades brasileiras.
Um dos pontos do Estatuto da Cidade que mais mobiliza diversos agentes das cidades (como poderes legislativo e executivo, associações de bairro, conselhos regionais de profissionais) é a criação do plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes ou pertencentes a regiões metropolitanas. O plano diretor deve definir os usos adequados da propriedade urbana, os padrões mínimos e máximos de utilização que caracterizam esse uso, definir locais e finalidades para os quais é autorizada a transferência ou a cessão onerosa do direito de construir, entre outros [1].
A Constituição Federal garante o direito de propriedade. Contudo, ela deve também atender a sua função social. Esta, pelo que se infere do Estatuto da Cidade, estará atendida se prevalecerem os interesses públicos, que estarão ordenados de acordo como plano diretor da cidade [1].
 
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