Ricardo Lewandowski: diferenças entre revisões

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Bacharel em ciências políticas e sociais pela [[Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo|Escola de Sociologia e Política de São Paulo]] (1971) e em ciências jurídicas e sociais pela [[Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo]] (1973), é mestre (1980) e doutor (1982) pela [[Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]], além de mestre (1981) em relações internacionais pela [[The Fletcher School of Law and Diplomacy]], da [[Universidade Tufts|Tufts University]], nos [[Estados Unidos]]. Desde 2003 é professor titular de [[teoria geral do Estado]] no Departamento de Direito do Estado da [[Universidade de São Paulo]]. Leciona nesta universidade desde 1978, quando ingressou como docente voluntário, tendo chefiado o Departamento de Direito do Estado e coordenado o curso de mestrado em Direito Humanos nesta faculdade.<ref name="CVSTF">{{citar web |url= http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao&pagina=RicardoLewandowskiCVresumido|titulo= Ministro Ricardo Lewandowski - Curriculum Vitae - versão resumida|publicado= [[Supremo Tribunal Federal]]|acessodata= 3 de julho de 2016}}</ref>
 
Exerceu a advocacia de 1974 a 1990. Ocupou os cargos de Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de [[São Bernardo do Campo]] de 1984 a 1988 e presidiu a [[Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano]] (EMPLASA) de 1988 a 1989. Nunca passou em concurso público para Juiz, mas ingressouIngressou na magistratura em 1990, no cargo de juiz do [[Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo]], escolhido por [[Orestes Quércia]] por meio do [[quinto constitucional]] (Indicação) da classe dos advogados, após indicação pela [[Ordem dos Advogados do Brasil]], cargo no qual permaneceu até 1997.<ref name="orestes"/> Neste ano, foi promovido a desembargador do [[Tribunal de Justiça de São Paulo]]. Exerceu a vice-presidência da [[Associação dos Magistrados Brasileiros]] de 1993 a 1995.<ref name="CVSTF"/>
 
Em 2006, foi indicado pelo presidente [[Luiz Inácio Lula da Silva]] ao cargo de [[Lista de ministros do Supremo Tribunal Federal|ministro]] do [[Supremo Tribunal Federal]],<ref name="SenadoAprova">{{citar web |url= http://legis.senado.leg.br/diarios/BuscaPaginasDiario?codDiario=1140&seqPaginaInicial=1&seqPaginaFinal=640|titulo= Diário do Congresso Nacional nº 021|data= 15 de fevereiro de 2006|acessodata= 3 de julho de 2016}}</ref><ref name="OABLulaindica">{{citar web |url= http://www.oab.org.br/noticia/6181/lula-indica-lewandowski-para-ministro-do-stf|titulo= Lula indica Lewandowski para ministro do STF |data= 6 de fevereiro de 2006|publicado= [[Ordem dos Advogados do Brasil]]|acessodata= 3 de julho de 2016}}</ref> tendo sido vice-presidente de 2012 a 2014<ref>{{citar web |url= http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=225140|titulo= Ministro Joaquim Barbosa toma posse como presidente do STF|data= 22 de novembro de 2012|publicado= [[Supremo Tribunal Federal]]|acessodata= 3 de julho de 2016|citacao=''O novo vice-presidente do STF, Enrique Ricardo Lewandowski, é ministro do STF desde 16 de março de 2006, quando tomou posse na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso (...) O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito para a Vice-Presidência do STF no dia 10 de outubro, seguindo tradição na Corte, recebendo nove dos dez votos possíveis, uma vez que é praxe no STF os eleitos não votarem em si mesmos.''}}</ref> e, de 2014 a 2016, presidido a Corte e o [[Conselho Nacional de Justiça]].<ref name="presidenteSTF">{{citar web |url= http://www.brasil.gov.br/governo/2014/09/ricardo-lewandowski-e-empossado-como-novo-presidente-do-stf|titulo= Ricardo Lewandowski é empossado como novo presidente do STF|data= 10 de setembro de 2014|publicado= brasil.gov.br|acessodata= 3 de julho de 2016}}</ref> Também exerceu a função de ministro do [[Tribunal Superior Eleitoral]] de 2006 a 2012, presidindo-o de 2010 a 2012,<ref>{{citar web |url= http://www.tse.jus.br/institucional/ministros/presidencias-e-ministros-do-periodo|titulo= Presidências e todos os ministros por período|publicado= [[Tribunal Superior Eleitoral]]|acessodata= 3 de julho de 2016}}</ref> período no qual destacou-se por defender a aplicação da [[Ficha Limpa|Lei da Ficha Limpa]] nas [[eleições gerais no Brasil em 2010|eleições de 2010]]. Dentre os principais processos dos quais foi relator, destacam-se os referentes às [[cota racial|cotas raciais]] no ensino público (ADPF 186 e RE 597.285), à proibição do [[nepotismo]] (RE 579.951), à liberdade de manifestação na [[Praça dos Três Poderes]] (ADI 1.969) e ao reconhecimento da competência do poder judiciário para determinar reformas em presídios (RE 592.581),<ref name="CVSTF"/> além de ter atuado como revisor da Ação Penal 470, relativa ao [[escândalo do Mensalão]]. Em 2016 presidiu no [[Senado Federal do Brasil|Senado Federal]] o [[Processo de impeachment de Dilma Rousseff]],<ref name="impeachment">{{citar web|url=http://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/08/senado-abre-sessao-do-julgamento-final-de-dilma-no-impeachment.html|data=25 de agosto de 2016|acessodata=18 de abril de 2017|publicado=Globo.com|obra=G1|título=Lewandowski abre sessão no Senado para julgamento de Dilma}}</ref> que resultou na perda de mandato da então presidente,<ref>{{citar web|url=https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/08/31/apos-ter-mandato-cassado-dilma-rousseff-mantem-os-direitos-politicos.htm|publicado=Uol|título=Após ter mandato cassado, Dilma Rousseff mantém os direitos políticos|data=31 de agosto de 2016|acessodata=18 de abril de 2017}}</ref> embora tenham sido preservados seus direitos políticos, em uma decisão controversa do ministro Lewandowski, ao decidir pela separação da votação da cassação e a votação da manutenção dos direitos políticos.<ref name="imp_juristas"/><ref name="imp_veja"/><ref name="imp_g1"/><ref>{{citar web|url=http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/decisao-de-lewandowski-e-escancaradamente-inconstitucional-e-a-lei-da-ficha-limpa-entenda-o-debate/|publicado=Abril|obra=VEJA|acessodata=18 de abril de 2017|título=Decisão de Lewandowski é escancaradamente inconstitucional. E a Lei da Ficha Limpa? Entenda o debate|autor=Reinaldo Azevedo}}</ref>