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'''Capitação''' são os impostos que são pagos ''per capita'' (literalmente, "por cabeça"), cobrados em diversas épocas da história. O seu valor é independente do rendimento do coletado. Na época [[feudalismo|feudal]] era cobrado das famílias [[burguesia|burguesas]] todo mundo é fei .
 
==Imposto de capitação no Brasil==
 
* No [[Brasil colonial]], foi cobrada a partir de [[1734]]<ref>Em 1734, foi implantada só na futura Demarcação Diamantina, cuja capital era o Tijuco, hoje Diamantina. Somente em 1735 é que foi implantada para as capitanias de Minas Gerais e de São Paulo, incluindo os "distritos" desta última, as futuras capitanias de Goiás e Mato Grosso</ref> com o intuito de acabar com a "''ociosidade dos negros forros e dos vadios em geral''", que incluía toda a população [[pobre]], fosse [[Branco (caucasiano)|branco]], [[negro|negra]] ou [[mestiço|mestiça]]. Cada dono de escravo, fosse branco, índio ou negro forro, tinha que pagar, semestralmente, sob pena de confisco do escravo e outras penas, esse [[imposto]] de 4 oitavas e 3 quartos de [[ouro]] por cabeça de [[escravo]] que possuísse. Da mesma forma, os negros<ref>A palavra preto, nos anos setecentos, designa, na maioria dos documentos, o gênero, cujas espécies são: negros, os estrangeiros; crioulos, os negros puros nascidos no brasil; os pardos ou mulatos, mistura de branco e negro; os caribocas ou cafusos, que são os mulatos resultantes de índio e negro; cabra, é o pardo de retorno ao negro, ou seja, a mistura do mulato com o negro ou com o crioulo.</ref> forros, os pretos livres<ref>O que determina a condição de escravo é o ventre da mãe. Forro é quem nasceu escravo e, durante a vida, adquiriu a liberdade por compra ou por outro negócio jurídico. Livre, é o preto que já nasceu livre, pois, de mulher livre, seja branca, negra ou índia, ou de preta forra</ref> e os brancos pobres, que tivessem ou não escravos, caso trabalhassem com as próprias mãos, também tinham que pagar por si mesmos esse imposto, sob pena de prisão, multa, com açoites para os negros, e degredo para as reincidências previstas na Lei da Capitação, com penas diferenciadas para cada casta<ref>Castas, nos documentos dos setecentos, seriam o que nos séculos XX e XXI passamos a chamar de etnias</ref>.
* Durante a capitação os quintos deixaram de existir, descriminalizando o contrabando de ouro, permitindo a abertura de picadas e a livre movimentação do ouro em pó que ficou cotado em 1200$ (um mil e duzentos réis) à oitava (3,586 gramas). Segundo denunciou em 1749, o desembargador do Conselho Ultramar, Tomé Gomes Moreira, a capitação “ficou servindo de prêmio e utilidade para os delinquentes dos descaminhos dos quintos e de total ruína e castigo para os inocentes, (...)<ref>”Códice Costa Matoso, v. 1, p. 497.</ref>. Os ricos contratadores, banqueiros, agiotas e grandes comerciantes nunca ganharam tanto com os seus negócios nas Minas Gerais, pois, além de não terem mais que recolher os quintos - que com a Capitação passaram a ser pagos em maior parte pelos pobres - puderam levar para fora, não só o ouro em pó, mas também os diamantes, estes, em razão do total enfraquecimento da fiscalização do fluxo destas riquezas. Porém, acabaram prejudicando os seus próprios negócios, como na fábula do ganancioso que matou a sua galinha que botava ovos de ouro.