Nutricionista: diferenças entre revisões
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==== Regulação da Profissão ====
A [[profissão]] foi regulamentada pela primeira vez com a <u>Lei nº 5.276, de 4 de abril de 1967</u><ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5276.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5276.htm|acessodata=2018-04-20|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>, que dispõe sobre a [[profissão]] de nutricionista e dá outras providências. Esta [[lei]] foi revogada pela <u>Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991</u><ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8234.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8234.htm|acessodata=2018-04-20|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>,a qual
A <u>Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978</u><ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm|acessodata=2018-04-20|obra=www.planalto.gov.br}}</ref> e o <u>Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980</u><ref>{{Citar web|url=http://legis.senado.gov.br/legislacao/DetalhaSigen.action?id=507084|titulo=Decreto Numerado - 84444 de 30/01/1980|acessodata=2018-04-20|obra=legis.senado.gov.br|lingua=pt-br}}</ref> , criou os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regulamentando seu funcionamento.
===== Histórico da Profissão =====
1949 - Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN)<ref>{{Citar web|url=http://www.asbran.org.br/|titulo=Asbran|acessodata=2018-04-20|obra=www.asbran.org.br}}</ref>. 1950/1975 - Ampliação do número de cursos de nutricionistas ; regulamentação da profissão.
===== Atividades Privativas do Nutricionista =====
<small>''(segundo a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991)''</small>
- direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
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===== Resolução CFN nº 380 =====
Em 28 de dezembro de 2005 há a publicação da Resolução nº 380<ref name=":1" />, do Conselho Federal de Nutricionistas<ref>{{Citar periódico|titulo=Home|url=http://www.cfn.org.br/|jornal=Conselho Federal de Nutricionistas|lingua=pt-BR}}</ref> que definiu as áreas de atuação do nutricionista.
====== Áreas de Atuação ======
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* Indústria de Alimentos - atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e à nutrição;
* Nutrição em Esportes - atividades relacionadas à alimentação e à nutrição em academias, clubes esportivos e similares;
*
==== O que preciso para atuar como nutricionista? ====
É necessário ter concluído o curso de graduação em [[Nutrição]], em instituição e curso
===== Exercício profissional por estrangeiros =====
A Resolução nº 445<ref>{{citar web|url=http://www.cfn.org.br/novosite/arquivos/resol-cfn-445-estrangeiro_i.pdf|titulo=CFN n°445|data=27/04/2009|acessodata=19/04/2018|publicado=Conselho Federal de Nutricionistas|ultimo=|primeiro=}}</ref>, de 27 de abril de 2009, do Conselho Federal de Nutricionistas,dispõe sobre o exercício profissional por estrangeiros portadores de diploma de graduação em Nutrição.
===== Exercício profissional por pessoa
Com a inserção da redes sociais em nossa vida cotidiana, a oferta por dietas da moda, produtos milagrosos e pessoas indicando métodos e medicamentos para emagrecer se multiplicou. Muitas pessoas com influência digital relatam aos seus seguidores como é sua alimentação e alguns prestam até mesmo assessoramento, mesmo sem serem pessoas qualificadas para tal.
Para conter tais ações, o Conselho Federal de Nutricionistas publicou a
==== Desafios atuais para o Nutricionista ====
Nutricionista é o profissional da área de saúde que desenvolve ações de segurança alimentar e nutricional e de atenção dietética, destinadas a indivíduos e grupos populacionais para a promoção e recuperação da saúde, visando o direito humano à alimentação adequada, pautadas em princípios éticos e humanísticos com repercussão favorável à realidade socioeconômica, cultural e ambiental.um olhar generalista, humanista e crítico.
Esse profissional também visa à [[segurança alimentar]] e à atenção [[Dieta|dietética]], em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e [[nutrição]] se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais. Sua atuação contribui para a melhoria da qualidade de vida e deve ser pautada em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural do país.
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