Nutricionista: diferenças entre revisões

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Em outubro de 1939, durante o chamado [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]], foi criado o [[curso técnico]] de nível médio para a formação de nutricionistas-dietistas, como eram conhecidos na época. Este primeiro curso é o embrião de todos os cursos que existem atualmente no Brasil.
 
O curso tinha duração de um ano em tempo integral, sendo ministrado no [[Instituto de Higiene e Medicina Tropical|Instituto de Higiene]], fundado em 1918, atual [[Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo|Faculdade de Saúde Pública]] da [[Universidade de São Paulo|Universidade de São Paulo.]]
 
O reconhecimento da [[profissão]] como de [[nível superior]] ocorreu em 1962 pelo então Conselho Federal de Educação (CFE), órgão do [[Ministério da Educação (Brasil)|Ministério da Educação]], estabelecendo também o primeiro currículo mínimo e fixação da duração de três anos para a formação de nutricionista no país.
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1939 - Criação do primeiro curso de [[Nutrição]], na [[Universidade de São Paulo]].
 
1949 - Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN)<ref>{{Citar web|url=http://www.asbran.org.br/|titulo=Asbran|acessodata=2018-04-20|obra=www.asbran.org.br}}</ref>. 1950/1975 - Ampliação do número de cursos de nutricionistas ; regulamentação da profissão.
 
1950/1975 - Ampliação do número de cursos de [[nutrição]] ; regulamentação da profissão.
1980 - Criação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)<ref name=":1">{{citar web|url=http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_380_2005.htm|titulo=CFN n°380|data=28/12/2005|acessodata=19/04/2018|publicado=Conselho Federal de Nutricionistas|ultimo=|primeiro=}}</ref> e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). 1991 - Regulamentação da profissão e definição das atividades privativas através da <u>Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991</u><ref name=":0" />.
 
1980 - Criação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)<ref name=":1">{{citar web|url=http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_380_2005.htm|titulo=CFN n°380|data=28/12/2005|acessodata=19/04/2018|publicado=Conselho Federal de Nutricionistas|ultimo=|primeiro=}}</ref> e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). 1991 - Regulamentação da profissão e definição das atividades privativas através da <u>Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991</u><ref name=":0" />.
 
1991 - Regulamentação da profissão e definição das atividades privativas através da <u>Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991</u><ref name=":0" />.
 
2005 - Resolução CFN nº 380<ref name=":1" />, estabelece as áreas de atuação do nutricionista.
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<small>''(segundo a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991)''</small>
 
- direção, coordenação e supervisão de cursos de [[graduação]] em nutrição;
 
- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
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* Alimentação Coletiva - atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação auto-gestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da Alimentação do Trabalhador;
* [[Nutrição clínica|Nutrição Clínica]] - atividades de alimentação e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos Spa e quando em atendimento domiciliar;
* [[Saúde Coletiva]] – atividades de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária;
* [[Docência]] - atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e à nutrição;
* [[Indústria de alimentos|Indústria de Alimentos]] - atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e à nutrição;
* [[Nutrição esportiva|Nutrição em Esportes]] - atividades relacionadas à alimentação e à nutrição em academias, clubes esportivos e similares;
* [[Marketing]] na área de Alimentação e Nutrição - atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e à nutrição.
 
==== O que preciso para atuar como nutricionista? ====
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===== Exercício profissional por estrangeiros =====
A Resolução nº 445<ref>{{citar web|url=http://www.cfn.org.br/novosite/arquivos/resol-cfn-445-estrangeiro_i.pdf|titulo=CFN n°445|data=27/04/2009|acessodata=19/04/2018|publicado=Conselho Federal de Nutricionistas|ultimo=|primeiro=}}</ref>, de 27 de abril de 2009, do Conselho Federal de Nutricionistas,dispõe sobre o exercício profissional por estrangeiros[[estrangeiro]]<nowiki/>s portadores de [[diploma]] de graduação em Nutrição.
 
===== Exercício profissional por pessoa não habilitada =====
Com a inserção dadas [[redes sociais]]  em nossa vida cotidiana, a oferta por dietas da moda, produtos milagrosos e pessoas indicando métodos e medicamentos para emagrecer se multiplicou. Muitas pessoas com influência digital relatam aos seus seguidores como é sua alimentação e alguns prestam até mesmo assessoramento, mesmo sem serem pessoas qualificadas para tal. Este é um ato que pode comprometer a saúde pública, uma vez que estas pessoas atingem um grande número de pessoas e muitas vezes, passam informações erradas aos seus seguidores.
 
Para conter tais ações, o Conselho Federal de Nutricionistas publicou a Resolução nº 596<ref>{{citar web|url=http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_596_2017.htm|titulo=CFN nº596|data=22/10/2017|acessodata=19/04/2018|publicado=Conselho Federal de Nutricionistas|ultimo=|primeiro=}}</ref>, de 22 de outubro de 2017, que em seu 9º artigo, diz que o exercício das atividades privativas de nutricionista por pessoa  física sem habilitação legal é considerado [[infração penal]]. Junto a isso, foram intensificadas as campanhas para informar a população,que somente o nutricionista habilitado pode fornecer tal assessoramento.
 
==== Desafios atuais para o Nutricionista ====
NutricionistaAlém éde oter profissionaltoda daa área[[Qualificação deprofissional|qualificação]] saúdetécnica quepara desenvolvedesenvolver ações de [[segurança alimentar e nutricional e]], de atenção [[dietética]], destinadaseste aprofissional indivíduosdeve eter gruposum populacionaisolhar parageneralista, a[[Humanismo|humanista]], promoção[[Ética|ético]] e recuperaçãocrítico. daDeve saúde,orientar visandosobre o [[Direitos humanos no Brasil|direito humano]] à uma [[alimentação]] adequada, pautadaslevando em princípios éticosconsideração e humanísticos com repercussão favorável à realidade socioeconômica, cultural e ambiental.um olhar generalista, humanista e crítico[[Cultura|cultural]].
 
Na atualidade temos diversos problemas ligados diretamente à má alimentação, como [[Diabetes mellitus|diabetes]], [[Hipertensão arterial|hipertensão]], [[obesidade]], [[gastrite]], [[colesterol]] elevado, entre outras [[Doença crônica|doenças crônicas]] não-transmissíveis, que se tornaram assunto de [[saúde pública]]. Há também um aumento de indivíduos que escolhem ser [[vegetarianos]].
 
Em ambos os casos, a atuação do nutricionista é imprescindível, tanto na atuação em grupos populacionais, como individualmente com cada [[paciente]].
Esse profissional também visa à [[segurança alimentar]] e à atenção [[Dieta|dietética]], em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e [[nutrição]] se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais. Sua atuação contribui para a melhoria da qualidade de vida e deve ser pautada em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural do país.
 
== Em Portugal ==