Agravo: diferenças entre revisões

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'''Agravo''', em [[direito processual]], é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo.<ref>{{Citar livro |título=Recorribilidade das decisões interlocutórias |língua= |primeiro=Ana Laura González |ultimo=Poittevin |local=Curitiba |editora=Juruá |ano=2008 |página=10-12}}</ref> Sua gênese remonta ao [[Direito português]] e era manejado contra as decisões que provocavam agravo na situação da parte, daí a origem do nome.<ref>{{citar web |url=http://www.lovatoeport.com.br/Artigos/O%20AGRAVO%20HOJE.pdf |formato=PDF |publicado=Lovatoeport.com.br |obra= |título=Agravo hoje |autor={{Smallcaps|Lovato}}, Luiz Gustavo |data= |acessodata=16 de maio de 2012}}</ref> Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento, agravo retido(este tipo de agravo, foi extinto com o novo CPC/15), agravo regimental e agravo de petição. Este último, peculiar do [[processo trabalhista]].<ref>{{Citar livro |título=Manual pratico dos recursos judiciais |língua= |primeiro=Valdemar Pereira da |ultimo=Luz |local=Barueri |editora=Manole |ano=2007 |edição=2ª |páginas=148 |isbn=8-520-42482-1}}</ref>
 
'''Exemplo prático'''