Direito privado: diferenças entre revisões
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* Quanto ao tipo da relação jurídica: será considerada uma relação jurídica de Direito Privado quando ocorre uma relação de coordenação dos sujeitos, isto é, quando as partes se encontram em situação de igualdade. Caso contrário, caso seja uma relação de imposição, na qual uma das partes pode sujeitar a outra a sua vontade, será pertencente ao Direito Público.
* Quanto à forma da relação jurídica: de maneira geral, a norma que apresenta um caráter imperativo (''ius cogens'') e, portanto, obrigatória para todos deverá pertencer ao domínio do Direito Público. Ao contrário, caso prevaleça a autonomia da vontade e dos interesses dos particulares será o domínio do Direito Privado.
== Críticas da divisão entre
A dicotomia entre Direito Público e Direito Privado tornou-se um lugar comum ao estudo do
As principais críticas
* A divisão entre Direito Público e Direito Privado como um conceito abrangente: essa crítica indica a falta de precisão ao distinguir o
* A inexistência da divisão entre Direito Público e Direito Privado: essa crítica se baseia na ideia dos direitos metaindividuais, sobretudo tendo em vista a necessidade de especificar os direitos de uma dada coletividade. A compreensão é que a distinção entre interesses públicos de privados, que em certa época era o suficiente para expressar toda a gama de interesses da coletividade, acabou por se tornar insuficiente para abranger o espectro de interesses que a sociedade moderna manifestava.
* A divisão do Direito Público e Direito Privado como simplificação do
A grande maioria das criticas apresentadas se
Destacam-se as seguintes críticas aos critérios apresentados:
* Crítica do critério quanto ao conteúdo da relação jurídica: distinguir a relação a partir do interesse predominante é insatisfatório já que existem inúmeros interesses particulares albergados pela Constituição Federal e integrantes no domínio do Direito Público (p. ex., proteção dos direitos fundamentais).
* Crítica do critério quanto ao tipo da relação jurídica: a dificuldade desse critério resulta na analise da sujeição das partes, isto porque em muitos casos no Direito Privado há imposição unilateral de obrigações
* Crítica do critério quanto à forma da relação jurídica:
== Os ramos do direito privado ==
A abordagem da divisão do Direito Privado apresentada está baseada a partir da história do direito romano que, ''não distinguiam o Direito Civil do Comercial: todas as relações de ordem privada continham-se no jus civile ou, então, no jus gentium, que era relativo aos estrangeiros ou relações entre romanos e estrangeiros''<ref>REALE, Miguel. ''Lições Preliminares de Direito'', p. 359.</ref>
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