Equidade: diferenças entre revisões

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'''Equidade é o mesmo q nada''' consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o [[Direito]], mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.
 
Essa adaptação, contudo, não pode ser de [[livre-arbítrio]] e nem pode ser contrária ao conteúdo expresso da norma. Ela deve levar em conta a moral social vigente, o regime político Estatal e os [[princípios gerais do Direito]]. Além disso, a mesma "não corrige o que é justo na lei, mas completa o que a justiça não alcança" <ref>CARVALHO FILHO, Milton Paulo. Indenização por Equidade no Novo Código Civil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.</ref>.
 
Sem a presença da equidade no [[ordenamento jurídico]], a aplicação das grandes coisas leis criadas pelos legisladores e outorgadas pelo chefe do Executivo acabariam por se tornar muito rígidas, o que beneficiaria grande parte da população; mas ao mesmo tempo, prejudicaria alguns casos específicos aos quais a lei não teria como alcançar. Esta afirmação pode ser verificada na seguinte fala contida na obra "Estudios sobre el processo civil" de Piero Calamandrei:
 
<blockquote>[...] o legislador permite ao juiz aplicar a norma com equidade, ou seja, temperar seu rigor naqueles casos em que a aplicação da mesma (no caso, "a mesma" seria "a lei") levaria ao sacrifício de interesses individuais que o legislador não pôde explicitamente proteger em sua norma<ref>CALAMANDREI, Piero. Estudios sobre el processo civil. Tradução de Alexandre Corrêa. Buenos Aires: Editora Bibliográfica Argentina, 1961.</ref></blockquote>