Sufrágio censitário: diferenças entre revisões

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→‎No Brasil: Dimensionar a restrição do voto censitário em um sistema político anterior ao Estado moderno
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'''Sufrágio censitário''' é a concessão do direito do [[voto]] apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios [[Economia|econômicos]].<ref>[http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/sufragio_censitario.htm TSE - Glossário Eleitoral]</ref>
== No Brasil ==
No [[Brasil]], o primeiro projeto de [[constituição]] recebeu o nome popular de [[constituição da mandioca|Constituição da Mandioca]] (1823) por condicionar o voto e a candidatura à [[renda]] correspondente a determinadas áreas de plantação de [[mandioca]]. Oficialmente, porém, o voto censitário foi estabelecido pela [[Constituição brasileira de 1824|constituição de 1824]] e abolido pela [[Constituição brasileira de 1891|constituição de 1891]], ou seja, esteve em vigor durante todo o [[Império do Brasil|período monárquico brasileiro]]. Para os padrões da primeira metade do [[século XIX]], o critério censitário acolhido pela Constituição brasileira de 1824 não era restritivo. A renda exigida para votar era de 100 mil-[[réis]]. A maior parte dos trabalhadores ganhavam mais de 100 mil-[[réis]]. Em [[1876]], por exemplo, o ordenado de um [[funcionário público]] [[Pobreza|pobre]] era de 600 mil-réis. Segundo o [[censo]] de [[1872]], o único do período, 13% da população brasileira votava. É certo que a [[inflação]] colaborou com a inclusão, pois a quantia se desvalorizava. Mesmo assim, a população votante continuou submissa às autoridades locais. As eleições eram [[Violência|violentas]] e cheias de [[fraude]]s. O voto era um ato de obediência. É necessário, para dimensionar a restrição do sistema político Imperial, levar em consideração também que a maioria da população brasileira se encontrava escravizada e a inexistência de um código civil, que colocava a população em um estado de desamparo institucional.
 
Os primeiros anos que se seguiram à [[Proclamação da República do Brasil|Proclamação da República]] foram de grandes incertezas quanto aos trilhos que a nova forma de governo deveria seguir. Em uma rápida olhada, identificam-se dois grupos que defendiam diferentes formas de se exercer o poder da República: os [[Civil|civis]] e os [[militar]]es. Os civis, representados pelas [[elite]]s das principais províncias — [[Província de São Paulo|São Paulo]], [[Província do Rio de Janeiro|Rio de Janeiro]], [[Província de Minas Gerais|Minas Gerais]] e [[Província do Rio Grande do Sul|Rio Grande do Sul]] —, queriam uma [[república federativa]] que desse muita autonomia às unidades regionais. Os militares, por outro lado, defendiam um [[Poder Executivo]] forte e se opunham à autonomia buscada pelos civis. Isso sem mencionar as acirradas disputas internas de cada grupo. Esse era um quadro que demonstrava a grande instabilidade sentida pelos [[Cidadania|cidadãos]] que viveram naqueles anos. Mas havia cidadãos?
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Foi também adotado no Brasil durante a vigência da [[Constituição brasileira de 1934|Constituição de 1934]], que excluía os [[mendigo]]s do processo eleitoral.
 
== Nos Estados Unidos ==
Nos [[Estados Unidos]], o voto censitário foi introduzido na [[Constituição dos Estados Unidos|primeira constituição geral, em 1787]].