Inquisição portuguesa: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Inquisizione.jpg|thumb|Símbolo da Inquisição]]
A '''Inquisição Portuguesa''' tinha de cobrir todos os [[Colónia (possessão)|territórios]] do [[império português|império ultramarino português]], tendo sido particularmente mais rigorosa em Portugal e menos violenta na Índia. O Santo Ofício no território português nunca foi uma instituição meramente eclesiástica, mas em virtude da lei do Padroado, foi cada vez mais dirigida pela Coroa de Portugal em vista a interesses políticos. A Santa Sé teve que intervir em muitos dos processos da inquisição portuguesa a fim de tutelar os cristãos-novos e outros cidadãos julgados pelo Tribunal.<ref name=":0">RIHGB, Rio de Janeiro, a. 157, 1. 392, p. 495-1020. jul./ser. 1996.</ref> É natural serem hoje recordados somente os casos mais marcantes que tenham comovido ou irado as populações, contentes ou não pelos resultados dos julgamentos feitos. Foi decretada uma lei que proibia a todos de apedrejarem, cuspirem, ou insultarem os réus e os condenados. Contudo eram as crianças que apedrejavam de forma "desculpável".
 
Apesar de não estar instituído no [[Brasil Colônia|Brasil]], esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos [[dogma]]s católicos pela população. Desse modo, registraram-se três visitações à colônia brasileira, nomeadamente na [[Capitania da Bahia]], na [[Capitania de Pernambuco]] e no [[Estado do Maranhão e Grão-Pará]]. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do [[século XVIII]], momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.
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A Inquisição em Goa começou em 1560 e tinha como principal objetivo punir pessoas que seguiam o [[hinduísmo]] ou [[islamismo]] e que se converteram para o [[catolicismo romano]], mas que eram suspeitas de estarem seguindo suas antigas fés. Além disso, a Inquisição processava não-convertidos que interferiam em tentativas portuguesas de converter os não-cristãos ao catolicismo.<ref name="Salomon, H. P 2001 pp. 345-7">Salomon, H. P. and Sassoon, I. S. D., in Saraiva, Antonio Jose. ''The Marrano Factory. The Portuguese Inquisition and Its New Christians, 1536-1765'' (Brill, 2001), pgs. 345-7</ref>
 
De acordo com Henry Charles Lea,<ref>[[H.C. Lea]], ''A History of the Inquisition of Spain'', vol. 3, Livro 8</ref> entre 1540 e 1794, os tribunais de [[Lisboa]], [[Porto]], [[Coimbra]] e [[Évora]] queimaram 1.175 pessoas vivas, a queimaram a [[efígie]] de outras 633 e impuseram castigos a 29.590 seres humanos. No entanto, a documentação de 15 dos 689 [[autos-de-fé]] desapareceu, de forma que estes números podem subestimar levemente a realidade.<ref>
O historiador [[Joaquim Pedro de Oliveira Martins|Oliveira Martins]] (1845-1894) em sua obra "''História de Portugal"'', ele afirma que a ação de crueldade que condenaria a Inquisição em Portugal teria sido motivada pelo fato de se tornar poder de Estado, como instituição particular, seguindo uma Razão de Estado.<ref name=":1">MARTINS, Oliveira. ''História de Portugal''. (1ª - edição em 1879) 16ª - edição. Lisboa: Guimarães Editores, 1972.</ref>
{{citar livro|primeiro1 =António José|último1 =Saraiva|primeiro2 =Herman Prins|último2 =Salomon|primeiro3 =I. S. D.|último3 = Sassoon| author-link3 = Isaac S.D. Sassoon |título=The Marrano Factory: the Portuguese Inquisition and its New Christians 1536-1765|url=http://books.google.com/?id=eG8xUFivagkC|acessodata=2010-04-13|anooriginal=First published in Portuguese in 1969|ano=2001|publicado=Brill|local=|isbn=978-90-04-12080-8|página=102}}</ref>
 
== Histórico ==
[[Imagem:1685 - Inquisição Portugal.jpg|thumb|esquerda|Gravura a cobre intitulada "Die Inquisition in Portugall" por Jean David Zunner retirada da obra "Description de L'Univers, Contenant les Differents Systemes de Monde, Les Cartes Generales & Particulieres de la Geographie Ancienne & Moderne." por Alain Manesson Mallet, Frankfurt, 1685, da colecção privada do Dr. Nuno Carvalho de Sousa.]]
 
Segundo o rabino Meyer Kayserling, na obra "''História dos Judeus em Portugal''", durante muitos anos os judeus dominaram economicamente os interesses do país. Através de influência junto a Coroa, controlavam as finanças públicas, tinham grande ação desde a cobrança de impostos até o comércio.<ref>KAYSERLING, Meyer. ''História dos Judeus em Portugal.'' Biblioteca pioneira, Califórnia, 1971.</ref> A situação perante a população cristã se agravou, por esses últimos alegarem que eram explorados e que os judeus desprezavam das coisas sagradas: "''como gente absorvente que por tradição inveterada abusava das necessidades alheias, para enriquecer''".<ref>BERNARD, José S.J. ''A Inquisição - História de uma instituição controvertida,'' Vozes, Caderno 33, Petrópolis, 1959.</ref>
 
Foi pedida inicialmente por D. [[Manuel I de Portugal]], para cumprir o acordo de casamento com [[Isabel, Rainha de Portugal|Isabel de Aragão e Castela]], assinado em 30 de novembro de 1496. Em 24 de dezembro de 1496, Dom Manuel assinou uma ordem que mandava que todos os judeus (não convertidos) deixassem Portugal no prazo de dez meses, sob pena de morte e confisco de seus bens. Em abril de 1497, Dom Manuel ordenou que no domingo de Páscoa, fossem tirados à força, dos judeus que tivessem optado pelo desterro em vez de aceitar o [[batismo]] [[Igreja Católica|católico]], todos os filhos e filhas menores de 14 anos de idade para serem educados às custas do Rei e encaminhados na [[fé]] [[cristianismo|cristã]].<ref name="dhi">[http://www.dhi.uem.br/gtreligiao/pdf/st12/Costa,%20Hermisten%20Maia%20Pereira%20da.pdf O MESSIANISMO DO PADRE VIEIRA E A INQUISIÇÃO.], acesso em 22 de outubro de 2016.</ref>
 
D.A Manuel[[17 solicitoude aodezembro]] papade a[[1531]] instauração[[Clemente daVII]] Inquisiçãopela bula ''Cum ad nihil magis'' a instituiu em Portugal, mas emum 1515,ano odepois seuanulou pedidoa nãodecisão. foiEm atendido,[[1533]] vindoconcedeu oa reiprimeira abula morrerde poucoperdão tempoaos depoiscristãos-novos em 1521portugueses. O novo rei, [[João III de Portugal|D. João III]], filho da mesma [[Maria de Aragão|Dª Maria]], renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa, [[Papa Paulo III|Paulo III]] que cedeu, em parte por pressão de [[Carlos V de Habsburgo]], visto que a forte pressão política e diplomática com Roma poderia teve ameaça de cisma, como fizeram também os reis católicos da Espanha. <ref name=":2">AQUINO, Felipe. ''Para entender a Inquisição.'' 8º Edição. Cléofas, Lorena. 2014. </ref>
 
Em [[23 de maio]] de [[1536]], por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi [[Évora]], onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A [[17 de dezembro]] de [[1531]], o papa [[Clemente VII]] pela bula ''Cum ad nihil magis'' instituiu a Inquisição em Portugal, os cuidados estavam ligados ao criptojudaismo e o luteranismo.<ref name=":3">TAVARES, Maria José Pimenta Ferro. Judaísmo e Inquisição: estudos. Lisboa: Editorial Presença, 1987.</ref> contudo, negando o desejo do rei D. João III de nomear os inquisidores e que estes estivessem acima das autoridades dos Bispos e Superiores das Ordens Religiosas. mas a bula nunca foi aplicada, sendo suspensa a Inquisição em Portugal, em [[7 de abril]] de [[1533]], pela bula pela ''Sempiterno Regi,'' visto o protestos que os cristãos-novos fizeram junto pontífice. A bula ainda concedeu anistia aos judeus portugueses e determinava que a restituição dos bens confiscados.
 
A bula ''Cum ad nihil magis'' foi publicada em [[Évora]], onde então residia a Corte, em [[22 de outubro]] de [[1536]]. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. ParaEm Tavares,1539 o surgimento[[Henrique de umPortugal|cardeal grandeD. número de falsos Messias como Bandarra e Luís DiasHenrique]], teriairmão levadode àD. mudança[[João do Tribunal da Inquisição em 1537,III de ÉvoraPortugal]] parae Lisboa.depois Porele outropróprio ladorei, instauroutornou-se umainquisidor calmaria na sociedade até o mês de fevereiro de 1539, com poucas torturas e perseguições, fato que possibilitava a fuga de muitos criptojudeus. Foi um período de moderada açãogeral do tribunal sob a presidência de Diogo da Silva e João de Melo, sendo que a grande maioria de penitências eram de cunho espiritual, embora públicasreino.<ref name=":3" />
Em [[23 de maio]] de [[1536]], por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi restabelecida a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi [[Évora]], onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa. O Papa ainda nomeou três inquisidores e autorizou o rei a nomear outro. O papa ainda determinou que o durante três anos, os nomes das testemunhas das acusações não fossem acobertados por segredo e durante dez anos os bens dos condenados não fossem confiscados; dando ainda autoridade para que os bispos tivessem as mesmas faculdades dos inquisidores na pesquisa de heresias.<ref name=":2" />
 
Até [[1541]], data em que foram criados os tribunais de [[Coimbra]], [[Porto]], [[Lamego]], [[Tomar]] e [[Évora]], existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte em [[Lisboa]]. As Habilitações de Familiares para o Santo Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (Estremadura, Ribatejo, Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde, também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efetuouefectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em [[22 de setembro]] de [[1544]], o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o [[autos-de-fé]] sofreram uma interrupção. O conselheiro do rei sugeriu desobedecer o papa, pois: "''Se o Papa deixava de fazer o que devia, melhor que Henrique VIII da Inglaterra, el-rei podia desobedecer''". o rei então remeteu resposta ao papa: "''Se Vossa Santidade não prover nisso, como é obrigado e dele se espera, não poderei deixar de remediá-la confiando em que não somente do que suceder Vossa Santidade me haverá por sem culpa, mas também os príncipes fiéis cristãos que o souberem, conhecerão que disso não sou causa nem ocasião''". O papa cedeu a ameaça e através da bula "''Illius qui misericors''" de 16 de junho de 1547, nomeou o Inquisidor-Geral o Cardeal Infante D. Henrique e retirou aos Núncios em Lisboa a autoridade de intervirem nos assuntos de alçada da Inquisição, mas concedia perdão aos judeus e cristãos novos. <ref name=":2" /> Para amenizar a situação o Papa Paulo III emitiu uma bula data de 08 de janeiro de 1549, com o objetivo de abolir as testemunhas secretas, mas provavelmente nunca foi aplicada.
A bula ''Cum ad nihil magis'' foi publicada em [[Évora]], onde então residia a Corte, em [[22 de outubro]] de [[1536]]. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Para Tavares, o surgimento de um grande número de falsos Messias como Bandarra e Luís Dias, teria levado à mudança do Tribunal da Inquisição em 1537, de Évora para Lisboa. Por outro lado, instaurou-se uma calmaria na sociedade até o mês de fevereiro de 1539, com poucas torturas e perseguições, fato que possibilitava a fuga de muitos criptojudeus. Foi um período de moderada ação do tribunal sob a presidência de Diogo da Silva e João de Melo, sendo que a grande maioria de penitências eram de cunho espiritual, embora públicas.<ref name=":3" />
 
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. [[Pedro de Castilho]], D. [[Francisco de Castro]] e pelo [[Cardeal da Cunha]], respectivamente.
Em 1539 o [[Henrique de Portugal|cardeal D. Henrique]], irmão de D. [[João III de Portugal]], tornou-se inquisidor geral do reino, que com 27 anos, não tinha idade para ocupar tal posição. <ref name=":2" /> Em 12 de outubro deste mesmo ano, o papa fazia questão de manter sob o seu controle a Inquisição em Portugal, proibindo testemunhas secretas e concedia outras garantias aos acusados entre as quais o direito de apelação ao papa, mas essa bula também não foi observada pela Coroa. O historiador, Oliveira Martins retrata o período da seguinte maneira: “''Os desejos do rei e dos seus acólitos eram sinceros e desinteressados; mas o estado moral das classes diretoras era tal, que a instituição apareceu podre, desde todo o princípio''”.<ref name=":1" />
 
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Até [[1541]], data em que foram criados os tribunais de [[Coimbra]], [[Porto]], [[Lamego]], [[Tomar]] e [[Évora]], existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte em [[Lisboa]]. As Habilitações de Familiares para o Santo Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (Estremadura, Ribatejo, Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde, também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efetuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em [[22 de setembro]] de [[1544]], o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o [[autos-de-fé]] sofreram uma interrupção. O conselheiro do rei sugeriu desobedecer o papa, pois: "''Se o Papa deixava de fazer o que devia, melhor que Henrique VIII da Inglaterra, el-rei podia desobedecer''". o rei então remeteu resposta ao papa: "''Se Vossa Santidade não prover nisso, como é obrigado e dele se espera, não poderei deixar de remediá-la confiando em que não somente do que suceder Vossa Santidade me haverá por sem culpa, mas também os príncipes fiéis cristãos que o souberem, conhecerão que disso não sou causa nem ocasião''". O papa cedeu a ameaça e através da bula "''Illius qui misericors''" de 16 de junho de 1547, nomeou o Inquisidor-Geral o Cardeal Infante D. Henrique e retirou aos Núncios em Lisboa a autoridade de intervirem nos assuntos de alçada da Inquisição, mas concedia perdão aos judeus e cristãos novos. <ref name=":2" /> Para amenizar a situação o Papa Paulo III emitiu uma bula data de 08 de janeiro de 1549, com o objetivo de abolir as testemunhas secretas, mas provavelmente nunca foi aplicada.
 
SegundoAo omesmo regimentotempo, dediz 1552 deviam ser logo registadas emo livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora"«''D. AJoão natureza dos documentos dos tribunaisIII''» de distritoPaulo éDrumond idênticaBraga, vistopágina que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários. Ao mesmo tempo, conforme o historiador português Paulo Drumond Braga136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei.<ref>BRAGA. Paulo Drumond. D. João III. Ed. Hugin, Lisboa, 2002.</ref> No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de [[Coimbra]] (restaurado em 1565), [[Porto]], [[Lamego]] e [[Tomar]].[[Imagem:Inquisicao.jpg|thumb|Representação de um [[auto-de-fé]] no [[Terreiro do Paço]], em [[Lisboa]], [[Portugal]]]]
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. [[Pedro de Castilho]], D. [[Francisco de Castro]] e pelo [[Cardeal da Cunha]], respectivamente.
[[Imagem:Inquisicao.jpg|thumb|Representação de um [[auto-de-fé]] no [[Terreiro do Paço]], em [[Lisboa]], [[Portugal]]]]
 
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários. Ao mesmo tempo, conforme o historiador português Paulo Drumond Braga, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei.<ref>BRAGA. Paulo Drumond. D. João III. Ed. Hugin, Lisboa, 2002.</ref> No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de [[Coimbra]] (restaurado em 1565), [[Porto]], [[Lamego]] e [[Tomar]].[[Imagem:Inquisicao.jpg|thumb|Representação de um [[auto-de-fé]] no [[Terreiro do Paço]], em [[Lisboa]], [[Portugal]]]]
 
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 [[Damião de Góis]] tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 [[Fernão de Pina]], guarda-mor da [[Torre do Tombo]] e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
 
No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação: D. [[Diogo da Silva]], primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do '''Conselho Geral do Santo Ofício''' criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a atuaçãoactuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitadoshabilitandos a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as [[Licença do Santo Ofício|licenças para impressão]].
 
A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do {{séc|XVIII}}, embora só em [[31 de março]] de [[1821]] se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das [[Cortes Gerais|Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa]]. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação: A [[Congregação para a Doutrina da Fé]].
"''As intromissões da Cúria nas atividades da Inquisição continuaram, descrentes sem dúvida, mas constantes pelo tempo afora, dada a natureza de sua justiça. De 1678 a 1681, o Santo Ofício chegou a ser suspenso em Portugal por decisão do Pontífice, o que indica que, apesar de amplificação do absolutismo, os tribunais continuavam a carecer da aquiescência de Roma para atuar.''" <ref>SIQUEIRA, Sonia Aparecida. ''A Inquisição - Coleação para conhecer melhor''. Ed. FTD, São Paulo, 1998.</ref>
 
Entre 1536 e 1821, cerca de mil e quinhentas pessoas foram queimadas e outras 25.000 foram condenadas a diversas penas. Ignora-se quantos morreram nos cárceres e daqueles que foram julgados depois de mortos, os quais, quando condenados, eram exumados e queimados nos autos-de-fé.<ref name="dhi"/>
A partir do início do século XVIII, a maioria dos autos-da-fé passaram a ser privados, uma consequência das ordens de Roma de 1681. Mesmo assim, entre 1707 e 1750, houve 28 autos públicos e 341 particulares em [[Lisboa]], 19 públicos e 121 particulares em [[Coimbra]] e em [[Évora]] a relação foi de 18 para 65. No final do século, desaparecem da vista de todos. Em Lisboa, o último foi em 1778: "''Isso sucedeu a par com alterações do quadro geral de valores que, sobretudo por inspiração das correntes iluministas e secularizadas, estavam a torná-los inaceitáveis''".<ref>{{Citar periódico|ultimo=Salema|primeiro=Isabel|titulo=Quem tem medo da Inquisição portuguesa?|url=https://www.publico.pt/2013/04/12/jornal/quem-tem-medo-da-inquisicao-portuguesa-26331005|jornal=PÚBLICO|lingua=pt}}</ref> Durante o período de 1750 a 1777, a Coroa esteve sobre influência extrema das decisões do [[Sebastião José de Carvalho e Melo|Marquês de Pombal]], havendo nesse período uma "''ideia de separação de um Estado só político e de um Igreja só religiosa".''<ref name=":0" /> Pombal queria um aumento do poder, suprimindo a Inquisição a favor do poder civil, ele substituiu os inquisidores que não lhe agradavam e a ordem tornou-se nesse período basicamente secular.
 
A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do {{séc|XVIII}}, embora só em [[31 de março]] de [[1821]] se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das [[Cortes Gerais|Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa]]. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação: A [[Congregação para a Doutrina da Fé]].
 
== Números da Inquisição Portuguesa ==
Segundo Frédéric Max, entre 1536 e 1821, cerca de 1,5 mil pessoas foram executadas e outras 25 mil foram condenadas a diversas penas.<ref>MAX, Frédéric. ''Prisioneiros da Inquisição'', Porto Alegre, RS: L&PM, 1991.</ref> Ignora-se quantos morreram nos cárceres e daqueles que foram julgados depois de mortos, os quais, quando condenados, eram exumados e queimados nos autos-de-fé.<ref name="dhi" /> Já de acordo com o historiador protestante de origem americana Henry Charles Lea (1825-1909),<ref>[[H.C. Lea]], ''A History of the Inquisition of Spain'', vol. 3, Livro 8</ref> entre 1540 e 1794, os tribunais de [[Lisboa]], [[Porto]], [[Coimbra]] e [[Évora]] executaram 1.175 pessoas e 633 foram executados em [[efígie]], quando um boneco representava o condenado, sendo que 29.590 passaram por castigos. No entanto, a documentação de 15 dos 689 [[autos-de-fé]] desapareceu, de forma que estes números podem subestimar levemente a realidade.<ref>{{citar livro|url=http://books.google.com/?id=eG8xUFivagkC|título=The Marrano Factory: the Portuguese Inquisition and its New Christians 1536-1765|primeiro1=António José|primeiro2=Herman Prins|primeiro3=I. S. D.|ano=2001|local=|página=102|isbn=978-90-04-12080-8|acessodata=2010-04-13|anooriginal=First published in Portuguese in 1969|último1=Saraiva|último2=Salomon|último3=Sassoon|author-link3=Isaac S.D. Sassoon|publicado=Brill}}</ref> Por outro lado, o historiador e famoso professor liceal português, [[Fortunato de Almeida|Fortunado de Almeida]] 1869-1933), a partir de novos estudos, apresentou em sua obra "''História da Igreja em Portugal''", afirma que de 1684 a 1747, foram sentenciados em todo território português, 4.672 acusados, dos quais 146 foram relaxados à justiça secular, o equivalente a 3,1% dos julgados, percentagem similar ao que ocorria com a [[Inquisição espanhola|Inquisição Espanhola]]. Fortunato observou que entre os 804 réus julgados em Évora, nenhum foi condenado a morte. Em Lisboa, local onde se destacou o inquisidor D. Nuno da Cunha Ataíde entre os anos de 1706 a 1750. Ele acredita que o inquisidor foi moderado nos primeiros 21 anos, condenando 676 réus e deste número foram executados junto ao braço secular apenas 2,7%, ou 18 pessoas. Sendo que nos 17 anos seguintes de atuação, ele teria proferido 547 sentenças e que não menos de 84 pessoas teriam sido executadas à morte, ou 15% dos réus. Fortuna concluiu que sem as execuções autorizadas por D. Nuno, o número de relaxados em Portugal não teria chegado a 1,4%.<ref>ALMEIDA, Fortunato, ''História da Igreja em Portugal,'' tomo III, parte II, Lisboa, 1950.</ref>
 
== Ver também ==
 
*[[Perseguição religiosa]]
*[[Religião em Portugal]]