Inquisição portuguesa: diferenças entre revisões
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[[Imagem:Inquisizione.jpg|thumb|Símbolo da Inquisição]]
A '''Inquisição Portuguesa''' tinha de cobrir todos os [[Colónia (possessão)|territórios]] do [[império português|império ultramarino português]], tendo sido particularmente mais rigorosa em Portugal e menos violenta na Índia.
Apesar de não estar instituído no [[Brasil Colônia|Brasil]], esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos [[dogma]]s católicos pela população. Desse modo, registraram-se três visitações à colônia brasileira, nomeadamente na [[Capitania da Bahia]], na [[Capitania de Pernambuco]] e no [[Estado do Maranhão e Grão-Pará]]. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do [[século XVIII]], momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.
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A Inquisição em Goa começou em 1560 e tinha como principal objetivo punir pessoas que seguiam o [[hinduísmo]] ou [[islamismo]] e que se converteram para o [[catolicismo romano]], mas que eram suspeitas de estarem seguindo suas antigas fés. Além disso, a Inquisição processava não-convertidos que interferiam em tentativas portuguesas de converter os não-cristãos ao catolicismo.<ref name="Salomon, H. P 2001 pp. 345-7">Salomon, H. P. and Sassoon, I. S. D., in Saraiva, Antonio Jose. ''The Marrano Factory. The Portuguese Inquisition and Its New Christians, 1536-1765'' (Brill, 2001), pgs. 345-7</ref>
De acordo com Henry Charles Lea,<ref>[[H.C. Lea]], ''A History of the Inquisition of Spain'', vol. 3, Livro 8</ref> entre 1540 e 1794, os tribunais de [[Lisboa]], [[Porto]], [[Coimbra]] e [[Évora]] queimaram 1.175 pessoas vivas, a queimaram a [[efígie]] de outras 633 e impuseram castigos a 29.590 seres humanos. No entanto, a documentação de 15 dos 689 [[autos-de-fé]] desapareceu, de forma que estes números podem subestimar levemente a realidade.<ref>
{{citar livro|primeiro1 =António José|último1 =Saraiva|primeiro2 =Herman Prins|último2 =Salomon|primeiro3 =I. S. D.|último3 = Sassoon| author-link3 = Isaac S.D. Sassoon |título=The Marrano Factory: the Portuguese Inquisition and its New Christians 1536-1765|url=http://books.google.com/?id=eG8xUFivagkC|acessodata=2010-04-13|anooriginal=First published in Portuguese in 1969|ano=2001|publicado=Brill|local=|isbn=978-90-04-12080-8|página=102}}</ref>
== Histórico ==
[[Imagem:1685 - Inquisição Portugal.jpg|thumb|esquerda|Gravura a cobre intitulada "Die Inquisition in Portugall" por Jean David Zunner retirada da obra "Description de L'Univers, Contenant les Differents Systemes de Monde, Les Cartes Generales & Particulieres de la Geographie Ancienne & Moderne." por Alain Manesson Mallet, Frankfurt, 1685, da colecção privada do Dr. Nuno Carvalho de Sousa.]]
Foi pedida inicialmente por D. [[Manuel I de Portugal]], para cumprir o acordo de casamento com [[Isabel, Rainha de Portugal|Isabel de Aragão e Castela]], assinado em 30 de novembro de 1496. Em 24 de dezembro de 1496, Dom Manuel assinou uma ordem que mandava que todos os judeus (não convertidos) deixassem Portugal no prazo de dez meses, sob pena de morte e confisco de seus bens. Em abril de 1497, Dom Manuel ordenou que no domingo de Páscoa, fossem tirados à força, dos judeus que tivessem optado pelo desterro em vez de aceitar o [[batismo]] [[Igreja Católica|católico]], todos os filhos e filhas menores de 14 anos de idade para serem educados às custas do Rei e encaminhados na [[fé]] [[cristianismo|cristã]].<ref name="dhi">[http://www.dhi.uem.br/gtreligiao/pdf/st12/Costa,%20Hermisten%20Maia%20Pereira%20da.pdf O MESSIANISMO DO PADRE VIEIRA E A INQUISIÇÃO.], acesso em 22 de outubro de 2016.</ref>
Em [[23 de maio]] de [[1536]], por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi [[Évora]], onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula ''Cum ad nihil magis'' foi publicada em [[Évora]], onde então residia a Corte, em [[22 de outubro]] de [[1536]]. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537.
Até [[1541]], data em que foram criados os tribunais de [[Coimbra]], [[Porto]], [[Lamego]], [[Tomar]] e [[Évora]], existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte em [[Lisboa]]. As Habilitações de Familiares para o Santo Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (Estremadura, Ribatejo, Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde, também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em 1543-1545 a Inquisição de Évora
▲A bula ''Cum ad nihil magis'' foi publicada em [[Évora]], onde então residia a Corte, em [[22 de outubro]] de [[1536]]. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Para Tavares, o surgimento de um grande número de falsos Messias como Bandarra e Luís Dias, teria levado à mudança do Tribunal da Inquisição em 1537, de Évora para Lisboa. Por outro lado, instaurou-se uma calmaria na sociedade até o mês de fevereiro de 1539, com poucas torturas e perseguições, fato que possibilitava a fuga de muitos criptojudeus. Foi um período de moderada ação do tribunal sob a presidência de Diogo da Silva e João de Melo, sendo que a grande maioria de penitências eram de cunho espiritual, embora públicas.<ref name=":3" />
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. [[Pedro de Castilho]], D. [[Francisco de Castro]] e pelo [[Cardeal da Cunha]], respectivamente.▼
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
▲Até [[1541]], data em que foram criados os tribunais de [[Coimbra]], [[Porto]], [[Lamego]], [[Tomar]] e [[Évora]], existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte em [[Lisboa]]. As Habilitações de Familiares para o Santo Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (Estremadura, Ribatejo, Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde, também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efetuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em [[22 de setembro]] de [[1544]], o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o [[autos-de-fé]] sofreram uma interrupção. O conselheiro do rei sugeriu desobedecer o papa, pois: "''Se o Papa deixava de fazer o que devia, melhor que Henrique VIII da Inglaterra, el-rei podia desobedecer''". o rei então remeteu resposta ao papa: "''Se Vossa Santidade não prover nisso, como é obrigado e dele se espera, não poderei deixar de remediá-la confiando em que não somente do que suceder Vossa Santidade me haverá por sem culpa, mas também os príncipes fiéis cristãos que o souberem, conhecerão que disso não sou causa nem ocasião''". O papa cedeu a ameaça e através da bula "''Illius qui misericors''" de 16 de junho de 1547, nomeou o Inquisidor-Geral o Cardeal Infante D. Henrique e retirou aos Núncios em Lisboa a autoridade de intervirem nos assuntos de alçada da Inquisição, mas concedia perdão aos judeus e cristãos novos. <ref name=":2" /> Para amenizar a situação o Papa Paulo III emitiu uma bula data de 08 de janeiro de 1549, com o objetivo de abolir as testemunhas secretas, mas provavelmente nunca foi aplicada.
▲Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. [[Pedro de Castilho]], D. [[Francisco de Castro]] e pelo [[Cardeal da Cunha]], respectivamente.
[[Imagem:Inquisicao.jpg|thumb|Representação de um [[auto-de-fé]] no [[Terreiro do Paço]], em [[Lisboa]], [[Portugal]]]]
▲Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários. Ao mesmo tempo, conforme o historiador português Paulo Drumond Braga, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei.<ref>BRAGA. Paulo Drumond. D. João III. Ed. Hugin, Lisboa, 2002.</ref> No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de [[Coimbra]] (restaurado em 1565), [[Porto]], [[Lamego]] e [[Tomar]].[[Imagem:Inquisicao.jpg|thumb|Representação de um [[auto-de-fé]] no [[Terreiro do Paço]], em [[Lisboa]], [[Portugal]]]]
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 [[Damião de Góis]] tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 [[Fernão de Pina]], guarda-mor da [[Torre do Tombo]] e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação: D. [[Diogo da Silva]], primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do '''Conselho Geral do Santo Ofício''' criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a
A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do {{séc|XVIII}}, embora só em
Entre 1536 e 1821, cerca de mil e quinhentas pessoas foram queimadas e outras 25.000 foram condenadas a diversas penas. Ignora-se quantos morreram nos cárceres e daqueles que foram julgados depois de mortos, os quais, quando condenados, eram exumados e queimados nos autos-de-fé.<ref name="dhi"/>
▲A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do {{séc|XVIII}}, embora só em [[31 de março]] de [[1821]] se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das [[Cortes Gerais|Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa]]. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação: A [[Congregação para a Doutrina da Fé]].
== Ver também ==
*[[Perseguição religiosa]]
*[[Religião em Portugal]]
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