Diesel: diferenças entre revisões

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[[Imagem:NREL FT diesel vs conventional diesel photo.jpg‎|miniatura|200px|Figura 1: Aspecto do diesel (sintético e convencional tipo 2 estadounidense).]]
'''''Diesel''''' ou '''gasóleo''' é um [[óleo]] derivado da [[destilação]] do [[petróleo]] bruto usado como [[combustível]] nos [[Motor a diesel|motores a diesel/gasóleo]], constituído basicamente por [[hidrocarboneto]]s. O óleo diesel é um composto formado principalmente por átomos de [[carbono]], [[hidrogênio]] e em baixas concentrações por [[enxofre]], [[nitrogênio]] e [[oxigênio]]. O diesel é selecionado de acordo com suas características de ignição e de escoamento, adequadas ao funcionamento dos motores ciclo diesel. É um produto pouco inflamável, medianamente tóxico, pouco volátil, límpido, isento de material em [[suspensão (química)|suspensão]] e com odor forte e característico.
 
==Origem do Nome==
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A Resolução 315<ref>[http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=337 Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002]</ref> do [[Conselho Nacional do Meio Ambiente]] (CONAMA), assinada em 2002, dispõe sobre a nova etapa do [[Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores]] (PROCONVE), mas, ao contrário do que se tem divulgado na imprensa brasileira, não cita o total de partes por milhão (ppm) de enxofre para o diesel. A especificação da qualidade do combustível somente ocorreu com a publicação da Resolução 12<ref>[http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2007/outubro/ranp%2032%20-%202007.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=$nc=5511 Resolução ANP Nº 32, de 16 de outubro de 2007]</ref> da [[Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis]] (ANP), em outubro de 2007.
 
Em nota técnica, o [[Ministério do Meio Ambiente (Brasil)|Ministério do Meio Ambiente]] informou que "o descumprimento da Resolução Conama 315 por parte das indústrias será resolvido no âmbito do Ministério Público ou do Poder Judiciário"
 
Em outubro de 2009 foi publicada a resolução 6, de 16 de setembro de 2009, do [[Conselho Nacional de Política Energética]] (CNPE) estabelecendo o mínimo de 5% de adição de [[biodiesel]] ao óleo diesel comercializado ao consumidor final<ref name=antecipab5>{{citar web