Crime: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 2:
[[Imagem:A man pleads for mercy with his left arm as he is robbed and Wellcome V0041545.jpg|thumb|Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O [[roubo]] e a [[lesão corporal]] são exemplos de crimes.]]
 
'''Crime''' (do termo [[Latim|latino]] ''crimen'') ou '''delito''' é a violação de uma norma penal - [[lei penal]],<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo Dicionário da Língua Portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 498.</ref> não punível pela lei ou por um [[Formas de governo | estado]] ou outra autoridade quando os factos são determinados por uma ilegalidade. Se a ilegalidade for cometida pelo próprio e contra ele mesmo, ou contra terceiros, e aquele ou alguém reagir a essa ilegalidade ou promover a reacção de terceiros só ele é responsável e punido por todos os factos seguintes<ref>{{Citar web|url=http://www.codigopenal.pt/|titulo=codigopenal.pt|acessodata=2018-05-25|obra=www.codigopenal.pt}}</ref>. Crimes todas a pessoas cometem, porque a reacção é uma forma natural da vida uma vez que cada um de nós tem educações divergentes e no dia-a-dia analisamos os acontecimentos ''a priori'' (erro de analise ou de nervosismo). Por isso é que há crimes (a ilicitude) que são puníveis (o dolo ou a negligência), e outros não o são (a legitimidade ou legitima defesa, estado de necessidade ou perturbação induzida por um certo poder politico ou civil e por astúcia ou controlo psicológico). Nunca há crime ou ilicitude quando há perturbação induzida à vítima, nomeadamente por perseguição ou outro crime, e não se pode fazer internamento se a perturbação tiver uma causa possível de sanar, nomeadamente afastando o agente perturbador ou perseguidor.<!-- "O Gráfico da Pirâmide Forense" diz que a culpa de determina pela causa mais anterior directamente relacionada. -->
 
<sup>Ou seja, os factos que constituem um crime são sempre determinados por algo, que pode ser uma ilegalidade ou um direito (legalidade), mas só é punível o facto ilegal (quem praticou um crime determinado por um facto ilegal não pode ser punido mas sim quem determinou a reacção a um facto ilegal e desde que haja culpa ou dolo – o agente actuou por dolo ou com a intenção de atingir um fim ilícito mas sabia que a lei o proibia.</sup>
 
<sup>Em suma, crimes todos nós os praticamos, mas um “crime punível” é aquilo que é uma ilicitude praticado por via ilegal ou proibida por lei penal. E a legitima defesa e o estado de necessidade (reacção a um crime punível), são factos praticados legitimamente e por isso não são puníveis. Nunca pode ser punível o agente a quem foi induzida uma reacção por perturbação ao ser vitima de crimes violentos anteriores, por exemplo uma perseguição partidária ou particídio e a escravatura, extorsão, etc.</sup>
 
<sup>O direito é um poder, mas um poder de legitimidade e não da ilegalidade, daí que, por lei, o consentimento na prática de um crime punível, contra o próprio ou contra terceiros, é sempre também um crime punível. Porque a lei proíbe a prática de qualquer crime punível e seja por que motivo for.</sup>