→Em Portugal: Lucinda Moreira Cardoso.
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O capital das S.A. é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º)
– A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º)
– A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade
– O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º)
- O mínimo de capital a depositar é de 50.000,00€.{{Carece de fontes|data=janeiro de 2013}}
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