Operador de som: diferenças entre revisões

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O '''operador de som''' é que manipula (opera) equipamento de som, já o assistente de [[som]] é aquele que ajuda o operador de som e que segue as instruções do director de som.
Nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002 autorizada pela Portaria Nº. 397 de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, esta profissão está enquadrada ao código 3741.30, intitulada Técnico Em Mixagem de áudio. (Mixador / Técnico em Mixagem) – Descrição Sumária:“ operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. O ''' Técnico de som''' Criamcria projetos de sistemas de sonorização e gravação. PreparamPrepara, instalaminstala e desinstalamdesinstala equipamentos de áudio, acessórios e auxiliamauxilia o '''operador de áudio''' quando necessário.”
 
É o operador que sob a supervisão e auxílio do ''' técnico de som''' efetua o controle de som durante os ensaios e espectáculos. Para além dos conhecimentos técnicos requer uma sensibilidade teatral e perícia musical, podendo interpretar uma "partitura" (guião de som) de maior ou menor exigência, com tempos de resposta a "deixas", execução de movimentos dinâmicos de crescendo e diminuindo, fazendo a banda de som integrar-se no espectáculo, sendo discreta ou impositiva. Não basta o operador de som saber apenas a técnica, esta entra no domínio da arte, especialmente quando se trata de mixar/misturar dezenas de canais e buscar fazer com que cada instrumento seja audível dentro do “mix” (áudio gerado ao público).