Ato Institucional n.º 2: diferenças entre revisões

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== A necessidade do aumento de poderes do executivo ==
[[Arquivo:Discurso por ocasião do decreto do Ato Institucional nº 2..wav|thumb|Discurso do presidente Humberto de Alencar Castelo Branco por ocasião do decreto do Ato Institucional nº 2, Agência Nacional.]]
Castelo Branco precisava de mais poderes para fazer aprovar leis. Para isso, a [[Justiça Militar]] precisava entrar na competência da [[Poder Judiciário do Brasil#Justiça Estadual|Justiça Civil]]. Com o AI-2, aumentou-se o número de ministros do [[Supremo Tribunal Federal|Supremo Tribunal Federal (STF)]] de onze para dezesseis, fazendo com que o governo tivesse maioria no STF e permitindo que civis fossem presos e processados por crimes contra a segurança nacional. Neste período, a justiça ordinária foi sobreposta pela autoproclamada "justiça revolucionária". O decreto ainda permitia ao presidente declarar Estado de Sítio, sem a prévia aprovação do Congresso, por até 180 dias.<ref name=":0"/>