Nutricionista: diferenças entre revisões

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=== No Brasil ===
Para ser capacitado, o profissional deve ter [[graduação]] no curso de [[Nutrição]] em instituições de [[Ensino superior no Brasil|ensino superior]] autorizadas pelo MEC<ref>{{Citar web|url=https://www.mec.gov.br/|titulo=Ministério da Educação|acessodata=2018-04-19|obra=www.mec.gov.br|ultimo=MEC|primeiro=Diretoria de Tecnologia da Informa��o -|lingua=ptInformação}}</ref>; assim como estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva [[jurisdição]] .
 
==== História do ensino da Nutrição no Brasil ====
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O curso de [[graduação]] de nutricionista foi se desenvolvendo ao longo desses quase 80 anos, desde a criação do primeiro curso.
 
Nos últimos 20 anos houve um salto na quantidade de instituições de [[Ensino superior no Brasil|ensino superior]] autorizadas pelo MEC<ref>{{Citar web|url=https://www.mec.gov.br/|titulo=Ministério da Educação|acessodata=2018-04-20|obra=www.mec.gov.br|ultimo=MEC|primeiro=Diretoria de Tecnologia da Informa��o -|lingua=ptInformação}}</ref>. Em 1996 tínhamos 44 instituições, em 2008 já eram 167 instituições.
 
Em 2017 eram 339 instituições, sendo 63 públicas e 276 particulares<ref>{{Citar web|url=http://emec.mec.gov.br/|titulo=e-MEC - 1 v.3.658.0-3469|acessodata=2018-04-20|obra=emec.mec.gov.br|ultimo=Educação|primeiro=MEC - Ministério da}}</ref>.
 
==== Regulação da Profissão ====
A [[profissão]] foi regulamentada pela primeira vez com a <u>Lei nº 5.276, de 4 de abril de 1967</u><ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5276.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5276.htm|acessodata=2018-04-20|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>, que dispõe sobre a [[profissão]] de nutricionista e dá outras providências. Esta [[lei]] foi revogada pela <u>Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991</u><ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8234.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8234.htm|acessodata=2018-04-20|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>,a qual atualizou a regulamentação da profissão de nutricionista.
 
A <u>Lei nº 6.583, de  20 de outubro de 1978</u><ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm|acessodata=2018-04-20|obra=www.planalto.gov.br}}</ref> e o <u>Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980</u><ref>{{Citar web|url=http://legis.senado.gov.br/legislacao/DetalhaSigen.action?id=507084|titulo=Decreto Numerado - 84444 de 30/01/1980|acessodata=2018-04-20|obra=legis.senado.gov.br|lingua=pt-br}}</ref> , criou os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regulamentando seu funcionamento.
 
===== Histórico da Profissão =====
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===== Resolução CFN nº 380 =====
Em 28 de dezembro de 2005 há a publicação da Resolução nº 380<ref name=":1" />, do Conselho Federal de Nutricionistas<ref>{{Citar periódico|titulo=Home|url=http://www.cfn.org.br/|jornal=Conselho Federal de Nutricionistas|lingua=pt-BR}}</ref> que definiu as áreas de atuação do nutricionista. Esta resolução também aborda a quantidade de profissionais necessários para atender cada área de atuação, baseado no número de pessoas atendidas.
 
====== Áreas de Atuação ======
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== Em Portugal ==
=== Definição ===
O ''Nutricionista'' é o profissional de saúde que desenvolve funções de estudo, orientação e vigilância da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade e segurança, em indivíduos ou grupos, na comunidade ou em instituições, incluindo a avaliação do estado nutricional, tendo por objectivo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com as respectivas regras científicas e técnicas.<ref>APN-Associação Portuguesa Dos Nutricionistas, [{{citar web | url=http://www.apn.org.pt/scid/webapn/defaultCategoryViewOne.asp?categoryID=792 | título= www.apn.org.pt] | publicado=www.apn.org.pt }} Consultado a 10-04-2012.</ref>
 
=== História da Licenciatura ===
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=== História da Profissão ===
A apoiar a formação, atualmente em Portugal existe a APN - Associação Portuguesa dos Nutricionistas que tem como objectivo: contribuir para o desenvolvimento das Ciências da Nutrição e Alimentação; promover, valorizar e dignificar a profissão; intensificar a aproximação dos Nutricionistas com outros profissionais; reforçar a diversificação de competências da profissão e garantir a integração dos Nutricionistas na definição das opções de política nutricional e alimentar.<ref>{{citar web |publicado=APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas |url=http://www.apn.org.pt/scid/webapn/defaultCategoryViewOne.asp?categoryID=791 |título=Apresentação da APN : Objectivos Gerais |autor= |data= |acessodata=10-04-2012 |wayb=20120418062022}}</ref> Tendo actualmente{{quando}} cerca de 950 sócios e podendo ser membro: licenciados em Ciências da Nutrição por Universidade Portuguesa ou estrangeira desde que, neste último caso, o curso seja reconhecido por Universidade Pública Portuguesa, detentores de outra licenciatura, desde que comprovada pela Direcção da Associação Portuguesa dos Nutricionistas a sua equivalência curricular para o desempenho da profissão de Nutricionista.<ref>{{citar web |publicado=APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas |url=http://www.apn.org.pt/scid/webapn/defaultCategoryViewOne.asp?categoryID=802 |título=Associados Caracterização dos Associados |autor= |data= |acessodata=10-04-2012 |wayb=20120121215426}}</ref> Esta associação encontra-se sediada no Porto e apresenta um ''site'' na Internet de fácil consulta.
 
Actualmente foi criada a Ordem dos Nutricionistas, ao abrigo da Lei n.º 51/2010 de 14 de Dezembro que abrange os “''profissionais licenciados na área de Ciências da Nutrição e ou Dietética que, em conformidade com o respectivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de nutricionista ou de dietista''”.<ref name="ordemdosnutricionistas.pt">{{citar web |publicado=Ordem dos Nutricionistas |url=http://www.ordemdosnutricionistas.pt/scid/webOn/defaultCategoryViewOne.asp?categoryID=822%5D |título=desconhecido |autor= |data= |acessodata=10-04-2012 |datali=2017-03-07}}</ref> “''É missão da Ordem, regular e supervisionar o acesso à profissão de nutricionista e de dietista e o seu exercício, elaborando as normas técnicas e deontológicas respectivas, velando pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão e exercendo o poder disciplinar sobre os seus membros, no quadro de um regime disciplinar autónomo.''”<ref name="ordemdosnutricionistas.pt"/>
=== Áreas de actuação do Nutricionista ===
; Nutrição Clínica
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Embora o Brasil conte com muitos profissionais nutricionistas legalmente habilitados e bastante competentes, a veiculação, por canais de televisão, de determinados programas produzidos no Brasil e em outros países acaba por tornar populares pessoas que se ''denominam'' nutricionistas e que, muitas vezes, dão orientações dietéticas que muitas vezes não têm nenhuma base nos conhecimentos científicos atuais.
 
Um exemplo é a britânica Gillian McKeith. Formada em Línguística pela University of Edinburgh, tem especialização em Relações Internacionais pela University of Pennsylvania, um título de mestre e um PhD em cursos à distância - não reconhecidos - do American Holistic College of Nutrition, hoje Clayton College of Natural Health, de Birmingham, Alabama<ref>http://enwiki/Gillian_McKeith</ref>. Conhecida por sua série de TV denominada "''You are what you eat''" - ''Você é o que você come ''- essa auto-intitulada "especialista em Nutrição" tem atraído uma série de críticas em seu país. Em seus livros e programas, é comum que ela recomende "dietas de desintoxicação", "irrigação do cólon do intestino" e que examine a língua de seus pacientes - procedimentos sem qualquer suporte científico. Em seus programas, age de forma antiética ao lidar com os pacientes, apelando para a humilhação e para comentários agressivos, chocantes e desrespeitosos sobre sua aparência e seus hábitos alimentares .
 
{{Referências}}