Unidades federativas do Brasil: diferenças entre revisões

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Cada estado possui uma [[Assembleia Legislativa]] unicameral com [[deputado]]s estaduais que votam as leis estaduais. As Assembleias Legislativas fiscalizam as atividades do Poder Executivo dos estados e municípios. Para isto, possuem um Tribunal de Contas com a finalidade de prover assessoria quanto ao uso de verbas públicas. Apenas dois municípios ([[São Paulo (cidade)|São Paulo]] e [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]]) possuem Tribunais de Contas separados e ligados às suas Câmaras de Vereadores, sendo vedada a criação de novos tribunais de contas municipais.<ref name="Constituição"/>
 
O [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] tem características comuns aos estados e aos municípios (de acordo com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]], o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] assume os mesmos poderes constitucionais e legais, atribuições e obrigações dos [[Estado (subdivisão)|estado]]s e [[Município|município]]s). Ao contrário dos estados, não pode ser dividido em [[Municípios do Brasil|municípios]], mas está dividido em [[Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil)|regiões administrativas]].<ref name="Constituição"/>
 
== História ==