Ato Institucional n.º 3: diferenças entre revisões

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== Principais determinações do AI-3 ==
Após o [[AI-2]] estabelecer o bipartidarismo e eleições indiretas para a [[Presidencialismo no Brasil|Presidência]] e Vice-Presidência, o '''AI-3''' modifica o regime eleitoral também em nível estadual e municipal. O '''AI-3''' determinava no Art. 1º que a [[eleição]] de [[Governadores]] e Vice-Governadores seria [[Eleição indireta|indireta]], e se faria pela maioria absoluta dos membros da [https://pt.wikipedia.org/wiki/Assembleia_legislativa[Assembleia legislativa|Assembléia Legislativa]], em sessão pública e votação nominal''.'' Pelo Art. 4º, os [[Prefeito]]s das [[Capital|Capitais Estaduais]] não seriam mais eleitos e sim indicados por nomeação pelos Governadores, mediante aprovação prévia da Assembléia Legislativa. No mesmo artigo, no § 2º, permite-se que [[Senadores]] e [[Deputados federais|Deputados Federais]] ou [[Deputados estaduais|Estaduais]], com prévia licença, exercessem o cargo de Prefeito de Capital de Estado. O '''AI-3''' também convocava, no seu Art. 5º, novas eleições para Governadores e Vice-Governadores de Estado para 3 de setembro; Presidente e Vice-Presidente da República, para 3 de outubro; e de Senadores e Deputados Federais e Estaduais, em 15 de novembro de 1966. Em seu Art. 6º, excluía de'' ''apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos complementares dele, o que significa que não se poderia contestar judicialmente a legalidade da decisão tomada, reforçando a tese de que o regime estava, aos poucos, endurecendo.
 
== Antecedentes ==