Grampo telefônico: diferenças entre revisões

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O {{PBPE|grampo telefônico|escuta telefónica}} consiste, de maneira genérica, em qualquer dispositivo conectado a uma linha telefônica de modo a interceptar/intercetar, normalmente para fins de investigação ou espionagem, a comunicação que trafega por ela. Pode ser legal ou ilegal, conforme autorização ou não pela justiça.<ref>Custers B.H.M. (2008), Interceptação e retenção de dados nas redes de comunicação ultra-rápida, ''Revista da Faculdade de Direito Milton Campos'' 16: 234-250.</ref>
 
Apesar de o termo ter surgido na era das comunicações com fio, quando o grampo era, basicamente, uma derivação oculta (como uma extensão em uma linha de telefone fixo), o termo continua a ser aplicado ao caso de interceptações/intercetações de conversas via telefonia celular.<ref>{{citar web|url=http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/grampos-telefonicos/escuta-telefonica-espionagem-investigacao-lei-policia-cpi.shtml|título=Grampos:escuta telefônica e espionagem|autor=|data=|publicado=veja.abril.com.br|acessodata=31 de março de 2011}}</ref>
==Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica==
===No Brasil===
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'''Da Ilegalidade da Gravação de Conversa entre Advogado e seu Cliente'''
 
É ilegal a interceptação<ref>{{Citar web|url=http://www.luizfelipemagalhaes.com.br/artigo_ler.php?id=24|titulo=http://www.luizfelipemagalhaes.com.br/artigo_ler.php?id=24|acessodata=2018-04-03|obra=www.luizfelipemagalhaes.com.br|ultimo=Web|primeiro=Desize Agencia}}</ref> das conversas telefônicas do advogado com seu cliente, bem como também as conversas que ocorrem entre eles nos parlatórios, localizados nos presídios.
 
Estas atitudes afrontam a [[Constituição federal|Constituição Federal]], que prevê em seu artigo 133, ser o advogado indispensável à administração da justiça, possuindo inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.