Habeas data: diferenças entre revisões

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Desfeita as alterações referente a Direito Internacional e Interpol, bem como mistura com o conceito de Habeas corpus.
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Tem fundamentos, sem instrumentalização processual, na [[Constituição portuguesa de 1976]] (art. 35)<ref>[http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx Constituição portuguesa de 1976]</ref>, e na [[Constituição espanhola de 1978|Constituição da Espanha de 1978]] (art. 105, "b")<ref>[http://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-1978-31229 Constituição da Espanha de 1978]</ref>. Nos Estados Unidos, o Freedom of Information Act de 1974, alterado pelo Freedom of Information Reform Act de 1978, permite o acesso à particulares às informações de registros e bancos de dados públicos. O ''Habeas data'' recorreu da apropriação indevida, pelo governo, de informações sigilosas sobre a pessoa, das quais resultavam limitações direcionadas.<ref> MELO, José Tarcízio de Almeida. Direito constitucional do Brasil. p. 430. (disponível no site: http://books.google.com.br/books?id=crO39UJW0pQC&pg=PA430&dq=%22Habeas+data%22&hl=pt-BR&sa=X&ei=yjTcUcOhLJOA9gSl8YDQDQ&redir_esc=y#v=onepage&q=%22Habeas%20data%22&f=false visitado no dia 09/07/13)</ref>.
 
== Panorama Histórico: Origem e Evolução ==
==No Brasil==
 
=== Influências Externas ===
É discutível a origem do ''habeas data'', há indícios que tenha se dado em 1974, pelo direito norte-americano no Freedom of Information Act. Entretanto, há dispositivos similares no direito de interno de outros países. Por exemplo, a [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição de Portugal de 1976]], artigo 35; e a [[Constituição espanhola de 1978|Constituição da Espanha de 1978]], artigo 105, b, determinam essa garantia.  
 
Tanto a constituição portuguesa quanto a espanhola objetivavam redemocratizar seus países após anos de regime de exceção.  A atenção ao ''habeas data'' serve para evitar a crescente manipulação de dados sobre o indivíduo para propósitos diversos, o que ameaçava a [[Individualismo|liberdade individual]] e a vida privada.  
 
===No Brasil===
 
O ''Habeas data'' será concedido para proteger o direito do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa, desde que esgotada as vias administrativas para que se obtenha as informações desejadas.
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=== Utilização do ''habeas data'' ===
 
Segundo a ementa de acórdão do Tribunal Pleno do STF, relatado pelo Ministro Celso de Mello, o Habeas data é um importante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. -O acesso ao Habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional.<ref>Apud Macedo, Elaine Harzheim; GOMES, Roberto de Almeida Borges; BARROS, Wellington Pacheco. Ações Constitucionais. Editora: IESDE (Edição Digital), Nº de páginas: 260. Página 81. Disponível no site http://books.google.com.br/books?id=_bf2GS5-B3YC&pg=PA81&dq=%22Habeas+data%22&hl=pt-BR&sa=X&ei=yjTcUcOhLJOA9gSl8YDQDQ&redir_esc=y#v=onepage&q=%22Habeas%20data%22&f=false (9/7/13).</ref>
 
== Objeto e requisitos de cabimento  ==
Enquanto garantia constitucional que visa resguardar o acesso ou a retífica de informações relativas à própria pessoa (que constem em bancos de dados públicos ou de caráter público), o ''habeas data'' é um instrumento que visa permitir o conhecimento de dados registrados, os quais podem ser modificados quando às informações (1) não forem verdadeiras, (2) estiverem ultrapassadas ou (3) implicarem caráter discriminatório. É válido ressaltar que não cabe a ação de ''habeas data'' para acesso a processo administrativo nem a obtenção de certidão, pois o direito à informação em geral é protegido por meio do [[mandado de segurança]].
 
Contudo, o [[Supremo Tribunal Federal]] por meio de um [[Recurso extraordinário|Recurso Extraordinário]] (RE) 673707<sup>ii</sup>, reconheceu a possibilidade do uso do ''habeas data'' como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. Contrariando os argumentos da [[Governo do Brasil|União]] de que os dados não teriam utilidade para o contribuinte, e que permitir essa decisão poderia tumultuar a administração fiscal.
 
== Procedimento ==
Quando a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] foi promulgada não houve regulamentação a respeito do procedimento. Por isso, a [[jurisprudência]] passou a se utilizar, de forma análoga, o mesmo procedimento do [[mandado de segurança]]. Esse entendimento, por sua vez, foi positivado com a Lei n.8.038 de 1990. Contudo, com a Lei 9.507 de 1997, disciplinou as fases do processo do ''habeas data''.  Assim, o processo de ''habeas data'' passou a ter preferência em relação aos demais atos judiciais, com exceção do [[habeas corpus]] e do [[mandado de segurança]].
 
Primeiramente, segundo a [[Súmula]] 2 do [[Superior Tribunal de Justiça|Superior Tribunal de Justiça (STJ)]], a condição para admissibilidade da ação de ''habeas data'' é que antes de impetrá-la, isto é, entrar com o pedido, o cidadão deve ter solicitado o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão tenha negado a disponibilização dos dados. Sem essa rejeição prévia, o pedido de ''habeas data'' é negado. Se a solicitação não for concedida ou se a informação não for entregue dentro do prazo, poderá entrar com a ação judicial, conforme o disposto no [[Código de Processo Civil brasileiro|Código de Processo Civil]].  
 
Além disso, a referida lei registrou que o ''habeas data'' não poderá ser utilizado para obter a indenização pelos danos provocados pelo uso abusivo ou ilícito das informações; nesse caso, o autor interessado deverá propor uma ação comum.
 
=== Parte legítima: Autor da ação constitucional ===
Trata-se de uma ação de caráter personalíssimo, ou seja, somente o interessado, seja [[Pessoa (direito)|pessoa]] física ou [[Pessoa jurídica|jurídica]], nacional ou estrangeira, é legítimo para pleitear informações ou dados. Portanto, nunca por meio de terceiros, somente pelo próprio nome do autor.  
 
O impetrante não precisa explicar os motivos pelos quais pretende conhecer às informações requeridas. Tampouco é necessário provar que os dados se prestarão para a defesa de direitos pessoais do interessado. Contudo, se o caso tiver como objetivo retificar informação é necessário provar a necessidade de correção dos dados.
 
=== Parte impetrada: Réu da ação constitucional ===
O legitimado passivo é aquele que detém a informação que se pretende obter, retificar ou anotar. Pode ser tanto a [[Administração pública|Administração Pública]], direta ou indireta, ou qualquer dos poderes ou órgão destes, seja como [[Pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] de [[Direito privado|Direito Privado]] ou instituições ou entidades. Exemplos de polo passivo estão elencados no artigo e 105, I, b, da Constituição.  
 
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
 
I - processar e julgar, originariamente:
 
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"
 
=== Onde ajuizar o Habeas Corpus: Foro competente ===
Via de regra, é definida pelo domicílio da autoridade gestora do banco de dados. Contudo, a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]] prevê várias hipóteses de prerrogativa de foro. Sendo assim, a competência para julgamento de ''habeas data'' é exclusiva ao [[Supremo Tribunal Federal]], nos termos do art. 102, I, d. Assim, o processo e julgamento de habeas data contra atos do [[Presidente do Brasil|Presidente da República]], das [[Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil|Mesas da Câmara dos Deputados]] e do [[Senado Federal do Brasil|Senado Federal]], do [[Tribunal de Contas da União]], do [[Procurador-Geral|Procurador-Geral da República]] e do próprio [[Supremo Tribunal Federal]].  
 
Já às ações contra ato de [[Ministro de Estado|Ministro do Estado]], dos Comandantes da Marinha, do [[Exército Brasileiro|Exército]] e da Aeronáutica ou do [[Superior Tribunal de Justiça|Supremo Tribunal de Justiça]], compete somente ao STJ, conforme disposto no art. 105, I, b. Enquanto o [[Tribunal Regional Federal]] é competente para julgar originalmente ato do próprio Tribunal ou de juiz federal, segundo art. 108, I,c. Quanto à [[Justiça Eleitoral do Brasil|Justiça Eleitoral]] também tem competência para julgar, desde que asas informações requeridas repercutam o processo eleitoral. Já a [[Justiça do Trabalho]] será competente de acordo com o art. 114, IV, com redação dada pela [[Emenda constitucional|Emenda Constitucional]] 45 de 2004. Por fim, a Justiça Estadual compete às demais hipóteses.  
 
=== Documentação necessária ===
O procedimento do ''habeas data'' não requer fase probatória, ou seja, não é necessário que se produza provas ao longo do processo. Somente é necessário anexar a documentação na [[petição inicial]], que comprove o direito por si só. Nesse caso, aplica-se o mesmo princípio da prova pré-constituída do mandado de segurança. Sendo esse, é definido como conceito de [[Direito líquido e certo|“Direito líquido e certo”]], ou seja, o Direito é incontestável, devendo este ser comprovado e documentado de plano, de forma a não restar dúvida quanto aos fatos em razão dessas provas pré-constituídas apresentadas pelo impetrante.  
 
=== Recursos: uma revisão do julgamento realizado ===
Na sentença, se concedido o pedido ou não, cabe apelação para reaver a decisão em um tribunal de instância superior, como disposto no artigo 15 da Lei n° 9.507/97. Esse recurso tem caráter meramente [[Efeito devolutivo|devolutivo]], ou seja, a matéria em questão é devolvida ao órgão judicial que proferiu a sentença ou ao de instancia superior, para ser examinada novamente.  
 
Assim como no mandado de segurança, em [[Decisão monocrática|decisões monocráticas]] (um juiz apenas), é cabível [[agravo]] nos tribunais. Na hipótese de envolver órgãos colegiados (o julgamento de um grupo de juízes), caso o pedido seja negado total ou parcialmente, a solução será continuar o processo por intermédio de recurso ordinário dirigido ao Tribunal Superior. Enfim, precisa frisar que de acordo com a Súmula 169 do STJ<sup>iv</sup>, não é possível o recurso de embargos infringentes nas apelações julgadas por maioria, em decisão colegiada.  
 
=== Execução: o resultado concreto do processo judicial ===
Ao fim do processo, o juiz declara a [[sentença]]. Se julgar o pedido procedente, o juiz marcará data e hora para que o réu apresente as informações requeridas ao autor do processo. Assim, configurando uma sentença de caráter mandamental. Caso o pedido seja para retificação, o mesmo ocorre, contudo, o caráter da sentença é constitutivo, já que o réu apresentará em juízo a prova da retificação feita nos bancos de dados.  
 
== Estitísticas ==
A idealização dessa garantia no Brasil foi feita no fim da década de oitenta, com o fim da ditadura. E devido ao trauma do regime autoritário, essa idealização consistia na defesa de cidadania contra os possíveis abusos por órgãos públicos, seja por motivos políticos, ideológicos ou filosóficos.  O habeas data tem sua importância por preserva o direito à intimidade e acesso a informações próprias, que são garantia dos [[direitos fundamentais]] da pessoa humana.  
 
Contudo, atualmente esse tipo de ação é quase não é realizada. Pois, ocorreram mudanças na realidade política e social, que diminuíram a necessidade dessa garantia fundamental. Além disso, hoje não são mais os serviços de órgãos governamentais armazenar carga de informações sobre a vida particular dos cidadãos, já que muitas instituições privadas e meio tecnológicos da era digital assumiram esse papel.  
 
=== Habeas Data no Supremo Tribunal Federal ===
O Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ''d'', da Constituição Federal de 1988, processa e julga originariamente “d) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”<sup>v</sup>.  
 
Segundo dados disponibilizados na página oficial do Supremo Tribunal Federal, o atual acervo total de processos em tramitação na Corte (atualizado em 19/06/2018) é de 41.598 casos. Deste acervo, 25.809 são processos de classes recursais, 2.293 de [[Controle de constitucionalidade|controle concentrado]], 5.948 de [[Direito penal|classes criminais]] e 7.548 são outras ações originárias. Com isso, evidencia-se que 38% dos processos no Supremo são ações originárias, das quais apenas 1 é de ''habeas data'' em tramitação (equivalendo a 0,01% dos processos dessa categoria).<sup>vi</sup>
 
Segundo página oficial do Supremo Tribunal Federal, no que se refere especificamente à classe das decisões monocráticas proferidas nesse tribunal (excluídas as da Presidente), ou seja, decididas de forma individual pelos ministros, e não em conjunto no plenário, tem-se<sup>vii</sup>:  
{| class="wikitable"
|Ano
|2.010
|2.011
|2.012
|2.013
|2.014
|2.015
|2.016
|2.017
|2.018
|-
|Habeas Data
|2
|2
|1
|2
|2
|0
|1
|2
|0
|-
|Total das demais ações originárias
|5.671
|4.991
|5.057
|7.117
|7.176
|7.268
|6.265
|7.359
|3.584
|-
|Percentual de ações de Habeas Data
|0,04%
|0,04%
|0,02%
|0,03%
|0,03%
|0,00%
|0,02%
|0,03%
|0,00%
|}
 
== O ''habeas data'' em Angola ==