Ato Adicional de 1834: diferenças entre revisões

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Três anos após a abdicação do imperador [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]], [[Maranhão]] e [[Pará]]. O mais recente fora a [[Bernardo Pereira de Vasconcelos#A sedição em Ouro Preto e a volta à Câmara|sedição militar de Ouro Preto]], em [[1833]]. O [[Senado]] era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal ''O Sete de Abril''. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
 
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo [[Miranda Ribeiro]], adotado como ponto de partida na sessão de [[8 de outubro]] membros do [[Poder Judiciário]]. Quis a eleição do [[Regente]] por [[sufrágio]] popular e não pela [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]]. A descentralização estabelecida não iria até a federação, mas não se limitava ao aspecto administrativo, avançando mesmo no político.