Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: diferenças entre revisões

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== Disposições legais ==
O IPTU é previsto no inciso I do artigo 156 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 1988]]. Este dispositivo determina que os municípios possuem competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O Distrito Federal também possui competência para instituir esse imposto em decorrência de previsão do art. 32, §1º da Constituição Federal e art. 18, inciso II, do [[Código Tributário Nacional]].
 
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