Marca: diferenças entre revisões

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Acrescentei algumas informações jurídicas, em linguagem informa, que julguei interessantes para o artigo.
Linha 12:
==Conceito jurídico de marca==
A marca nunca é uma representação simbólica de uma entidade, mas sim de produtos ou serviços, relacionando-os com uma pessoa ou determinada entidade. A marca deve ser sempre registrada. Só assim, o titular da marca poderá garantir a proteção da mesma. É importantíssimo efetuar uma vigilância constante à marca, com vista a garantir a inexistência de novas marcas iguais ou confundíveis com a existente. Os registros das marcas têm âmbitos territoriais, sendo possível o registro em apenas um país ou em vários países. Para proceder ao registro da marca em vários países deverá ser efetuado um processo de registro em cada um dos países. A União Europeia criou o conceito de marca comunitária, sendo esta válida em todos os países membros. Existem também Convenções Internacionais que harmonizam as regras relativas ao registo de marcas, definindo nomeadamente os tipos de classes.
 
Ainda no âmbito jurídico a marca se subdivide em 4 categorias, sendo elas:
 
Marca nominativa:É, como a identificação já diz, o nome da marca. É a expressão nominativa dela.
 
Marca Figurativa: Marca figurativa é a representada por um elemento visualmente perceptível, uma imagem que distingue aquela marca de outras. Um mascote pode se enquadrar nessa classificação por exemplo.
 
Marca Mista: Como é de se imaginar, a marca mista une as duas anteriores. É uma marca que, além do elemento visualmente perceptível possui um nome. É a união do texto com a imagem.
 
Marca tridimensional: Menos comum mas não menos importante, a marca tridimensional é representada pela forma plástica de uma marca. Já notou que a embalagem do chocolate toblerone é única? Sim, ela é uma forma tridimensional única e não pode ser copiada por ser uma marca registrada como tridimensional. O mesmo acontece com diversas outras marcas.
 
Juridicamente, como já dito no artigo, a marca tem proteção em território nacional e para a atividade em que se registra. Essa atividade deve ser selecionada dentro das 45 NCLs apresentadas pelo INPI para tal. O ideal, antes de desenvolver uma marca e inciá-la no mercado, é [https://www.zenitemarcas.com.br consultar a marca] para saber se está disponível para registro.
 
Essa consulta pode ser realizada no portal do [http://www.inpi.gov.br/ INPI] ou mesmo por uma assessoria especializada, que na maioria das vezes é gratuita.
 
==Legislação==