Contrato: diferenças entre revisões

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objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei).<ref>{{Citar web|título = Conceito, Requisitos e Princípios dos Contratos|URL = http://www.centraljuridica.com/doutrina/78/direito_civil/conceito_requisitos_principios_dos_contratos.html|acessadoem = 2015-09-26}}</ref>
 
As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados de forma coercitiva ao [[Direito Positivo]]. As cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de seremagressão por parte do [[Estado]] na tentativa de invalidar o nulascontrato.
 
No [[Jusnaturalismo|Direito Negativo]], todo contrato não pode, por definição, violar direitos naturais.
 
No [[Brasil]], cláusulas consideradas abusivas ou [[fraude|fraudulentas]] podem ser invalidadas pelo [[juiz]], sem que o contrato inteiro seja invalidado. Trata-se da cláusula geral ''rebus sic stantibus'' (que se explica pela teoria da imprevisão, que em uma tradução aberta seria "permanecem as coisas como estavam antes" caso venha ocorrer fato imprevisto e imprevisível à época da contratação, possibilitando a revisão judicial do contrato), que objetiva flexibilizar o princípio da ''[[pacta sunt servanda]]'' (força obrigatória dos contratos), preponderando, assim, a vontade contratual atendendo à [[teoria da vontade]].<ref>[http://www.infoescola.com/direito/direito-subjetivo/ Direito Subjetivo]. Por Jéssica Ramos Farineli.</ref>
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§ 1° Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.<br />
§ 2° Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.</ref> visa evitar. <ref>[http://www.ascisc.org.br/boletim/BI-08%20-%20maio%20de%202007.pdf "Contrato guarda-chuva"], por Leda Cândida Cipoli Ribeiro e Luciana Zanatta. ''Boletim informativo da ASCISC'' ano I, n° 08, maio de 2007.</ref>
 
== No Direito Natural ==
Um contrato sob a Lei Natural pode tão somente executar quereres que não firam direitos naturais como o direito a vida, a liberdade e a propriedade. Por exemplo, em uma das cláusulas do contrato não pode estar estabelecido que uma das partes será forçada a trabalhos escravos, pois por definição, um contrato é um acordo entre duas partes e no momento em que alguém concorda em trabalhar, já não é mais trabalho escravo e vice-versa. Portanto, todos os contratos são válidos fora do Direito Positivo, que é seu antagônico.
 
== Ver também ==
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* [[Direito dos contratos]]
* [https://blog.sajadv.com.br/adimplemento-substancial/ Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato]
*[[Libertarismo]]
 
{{Notas}}