Unidades federativas do Brasil: diferenças entre revisões
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As '''unidades federativas do Brasil''' são entidades subnacionais com certo grau de autonomia (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) e dotadas de [[governo]] e [[constituição]] próprios, que unidas formam a [[Brasil|República Federativa do Brasil]].<ref name="Constituição">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|título=Constituição|website=www.planalto.gov.br}}</ref> A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.<ref name="Constituição"/> Nos estados, o [[Poder Executivo]] é exercido por um [[governador]] eleito quadrienalmente e o [[Poder Judiciário]] por tribunais estaduais de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum.<ref name="Constituição"/>
Cada estado possui uma [[
O [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] tem características comuns aos estados e aos municípios (de acordo com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]], o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] assume os mesmos poderes constitucionais e legais, atribuições e obrigações dos [[Estado (subdivisão)|estado]]s e [[município]]s). Ao contrário dos estados, não pode ser dividido em [[Municípios do Brasil|municípios]], mas está dividido em [[Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil)|regiões administrativas]].<ref name="Constituição"/>
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