Boas Novas Manaus: diferenças entre revisões

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==História==
Em [[2005]], a emissora foi condenada pela [[Procuradoria Regional do Trabalho]], 11a Região, a não mais contratar obreiros sob regime de "trabalho voluntário", com o objetivo de evitar a sonegação de direitos trabalhistas destes obreiros que prestavam serviços voluntários à emissora. A ação civil pública foi proferida pelo Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla. A decisão, proferida em 14.04.2005, julgou totalmente procedente a tutela pretendida, condenando as demandadas a se absterem de contratar trabalhadores sob a modalidade de contrato voluntário, nos moldes da Lei nº 9.608/98, para serviços de natureza administrativa e operacional; a procederem a regularização das contratações realizadas sob a forma de contrato voluntário, com a assinatura da CTPS dos obreiros, com data retroativa do dia que iniciaram a prestação de serviços para as requeridas e a procederem a comprovação de todos os direitos trabalhistas e previdenciários dos obreiros cujos contratos devem ser regularizados, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão. Deferiu, ainda, a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento de cada uma das obrigações de fazer e não fazer, à base de R$ 1.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).<ref>[{{Citar web |url=http://www.prt11.mpt.mp.br/procuradorias/prt-manaus/659-prt-11o-regiao-obtem-exito-em-acp-proposta-com-o-fim-de-descaracterizar-trabalho-voluntario |titulo=Procuradoria Regional do Trabalho (11ª Região).]{{ligação inativa|dataacessodata=2 de junho de 2015 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20151001221200/http://www.prt11.mpt.mp.br/procuradorias/prt-manaus/659-prt-11o-regiao-obtem-exito-em-acp-proposta-com-o-fim-de-descaracterizar-trabalho-voluntario |arquivodata=1 de outubro de 20172015 |urlmorta=yes }}</ref>
 
Em [[14 de dezembro]] de [[2009]], o [[Tribunal de Contas da União]] (TCU) condenou o ex-diretor executivo e o diretor executivo da Fundação Boas Novas, Dan Câmara e José dos Santos, os ex-membros da comissão de licitação da entidade Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa E. F. Medeiros a devolverem, solidariamente, R$ 562.092,06, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O TCU detectou irregularidades em dois convênios firmados entre a Fundação e o Ministério da Saúde para compra de 18 ambulâncias e três micro-ônibus, distribuídos a diversos municípios do Amazonas "para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)". A fiscalização do TCU não localizou seis ambulâncias, mas decobriu que os veículos foram adquiridos a preços elevados, acima dos de mercado. Dan Câmara, José dos Santos, Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa Central Car Veículos Ltda., também terão de devolver, solidariamente, R$ 107.798,24, valor atualizado, ao FNS. Dan Câmara e José dos Santos ainda terão de pagar, solidariamente, R$ 51.651,72, valor atualizado. Todos os responsáveis aqui citados e as duas empresas também terão de pagar, cada, multa de R$ 8 mil ao Tesouro Nacional. O TCU determinou à Fundação Boas Novas que observe os preceitos estabelecidos na Lei das Licitações nas próximas oportunidades e que transfira a propriedade e a posse de 17 ambulâncias e dois microônibus para outras municipalidades para atender o objeto do convênio pactuado. O Tribunal remeteu cópia da decisão à Procuradoria Regional da República no Estado do Amazonas para que sejam tomadas as providências cabíveis. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes. Cabe recurso da decisão.<ref>{{citar web|URL=http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2035841/tcu-constata-irregularidades-em-contratos-de-compra-de-ambulancias-no-am|título=TCU constata irregularidades em contratos de compra de ambulâncias no AM|autor=JurisWay|data=14 de Dezembro de 2009|publicado=JUsBrasil|acessodata=}}</ref>