Estatuto da Igualdade Racial: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Leon saudanha (discussão | contribs)
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 186.250.114.202, com Reversão e avisos
melhorei a data de inicio
Linha 3:
== Estatuto brasileiro ==
No Brasil, a Lei nº 12.288/10,<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm</ref> de autoria do Senador Paulo Paim, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo o artigo 1º, o Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo “combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”. Discriminação racial é definida pelo texto legal como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais” (art. 1º, § 1º). Já desigualdades raciais, por sua vez, como sendo “situações injustificadas de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada”.
 
Segundo o autor do projeto: Itamar Baroos Gestin<blockquote>“Não queremos a cultura afro-brasileira vista, sentida e experimentada somente nas práticas religiosas, música ou alimentação. Queremos a cultura do negro inserida nas escolas, no mercado de trabalho, nas universidades, pois o negro faz parte do povo brasileiro. Cultivar as raízes da nossa formação histórica evidentes na diversificação da composição étnica do povo é o caminho mais seguro para garantirmos a afirmação de nossa identidade nacional e preservarmos os valores culturais que conferem autenticidade e singularidade ao nosso país.
É imprescindível que haja união entre as pessoas, povos, nacionalidades e culturas. Todos os esforços para combater as barreiras discriminatórias são subsídios concretos para a formação de um novo ser humano, capaz de elevar-se à altura de seu destino e evitar destruir a si mesmo.”<ref>SIMÃO, Calil(Coord.). Estatuto da Igualdade Racial. Leme: J.H. Mizuno, 2011, p. 11.</ref></blockquote>'