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Boas Novas Manaus (editar)
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Em [[2005]], a emissora foi condenada pela [[Procuradoria Regional do Trabalho]], 11a Região, a não mais contratar obreiros sob regime de "trabalho voluntário", com o objetivo de evitar a sonegação de direitos trabalhistas destes obreiros que prestavam serviços voluntários à emissora. A ação civil pública foi proferida pelo Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla. A decisão, proferida em 14.04.2005, julgou totalmente procedente a tutela pretendida, condenando as demandadas a se absterem de contratar trabalhadores sob a modalidade de contrato voluntário, nos moldes da Lei nº 9.608/98, para serviços de natureza administrativa e operacional; a procederem a regularização das contratações realizadas sob a forma de contrato voluntário, com a assinatura da CTPS dos obreiros, com data retroativa do dia que iniciaram a prestação de serviços para as requeridas e a procederem a comprovação de todos os direitos trabalhistas e previdenciários dos obreiros cujos contratos devem ser regularizados, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão. Deferiu, ainda, a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento de cada uma das obrigações de fazer e não fazer, à base de R$ 1.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).<ref>{{Citar web |url=http://www.prt11.mpt.mp.br/procuradorias/prt-manaus/659-prt-11o-regiao-obtem-exito-em-acp-proposta-com-o-fim-de-descaracterizar-trabalho-voluntario |titulo=Procuradoria Regional do Trabalho (11ª Região). |acessodata=2 de junho de 2015 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20151001221200/http://www.prt11.mpt.mp.br/procuradorias/prt-manaus/659-prt-11o-regiao-obtem-exito-em-acp-proposta-com-o-fim-de-descaracterizar-trabalho-voluntario |arquivodata=1 de outubro de 2015 |urlmorta=yes }}</ref>
Em [[14 de dezembro]] de [[2009]], o [[Tribunal de Contas da União]] (TCU) condenou o ex-diretor executivo e o diretor executivo da Fundação Boas Novas, Dan Câmara e José dos Santos, os ex-membros da comissão de licitação da entidade Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa E. F. Medeiros a devolverem, solidariamente, R$ 562.092,06, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O TCU detectou irregularidades em dois convênios firmados entre a Fundação e o Ministério da Saúde para compra de 18 ambulâncias e três micro-ônibus, distribuídos a diversos municípios do Amazonas "para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)". A fiscalização do TCU não localizou seis ambulâncias, mas
Em [[9 de setembro]] de [[2010]] a Polícia Federal do Acre informou que apreendeu [[6 de setembro|três dias antes]], R$ 472.130,00 que estavam dentro da caixa de papelão na posse do homem (cujo nome não foi revelado) e que teriam como destino a candidata à deputada federal Antônia Lúcia Câmara, mulher do deputado federal pelo Amazonas, Silas Câmara (PSC). Em depoimento à PF, o homem preso informou que a quantia seria doada a uma emissora de rádio e televisão, que tem como uma das sócias Antônia Lúcia Câmara. A PF não divulgou o nome da empresa a que se destinada o dinheiro, mas é muito provável que se trate da Rádio e Televisão Boas Novas, que tem como sócia a missionária Antônia Lúcia Câmara.<ref>{{citar web|URL=http://www.acritica.com/manaus/Amazonia-Amazonas-Manaus-PF_apreende_dinheiro_escondido_em_caixa_de_papelao_0_332366833.html|título=PF apreende dinheiro que saiu do AM rumo ao Acre escondido em caixa de papelão|autor=|data=9 de Setembro de 2010|publicado=A Crítica|acessodata=}}</ref>
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