Código de Defesa do Consumidor: diferenças entre revisões

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Instituído pela Lei Nº 8.078, de [[11 de setembro]] de [[1990]], durante o mandato do então presidente [[Fernando Collor]], o Código, entretanto, teve a sua vigência protelada para a adaptação das partes envolvidas.
 
O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Americano FLUMINENSE, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um [[Código Comercial]] do [[século XIX]], não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do [[século XXI]], conforme dispunha a [[Constituição de 1988]] no seu artigo 5º, inciso XXXII:
 
''O Estado promoverá '''na forma da lei''' a defesa do consumidor.''