Código de Defesa do Consumidor: diferenças entre revisões

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O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Americano FLUMINENSE, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um [[Código Comercial]] do [[século XIX]], não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do [[século XXI]], conforme dispunha a [[Constituição de 1988]] no seu artigo 5º, inciso XXXII:
 
''O Estado promoverá '''na forma da lei''' a defesa do consumidor. FERNANDA *-*''
 
Por sua vez, o artigo 48 do ADCT da nova Constituição já determinava que, dentro de 120 dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o código de defesa do consumidor.