Assembleia constituinte: diferenças entre revisões

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Uma {{PU-FO43|assembleia constituinte|assembleia constituinte}} é um [[órgão colegiado]] que tem como função redigir ou reformar a [[constituição]], a ordem político-institucional de um [[Estado]], sendo para isso dotado de plenos poderes ou ''poder constituinte'', ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
 
Também é definido como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente".