Jus soli: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Página marcada como sem fontes, usando FastButtons |
|||
Linha 2:
'''Jus soli''' (({{IPA-tudo|juːs ˈsɔ.liː}}, em [[latim clássico]]; pronúncia que pode ser transcrita como ''ius sóli'') é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma [[nacionalidade]] pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O ''jus soli'' contrapõe-se ao [[jus sanguinis]] que determina o "direito de sangue".
O ''jus soli'' foi forjado principalmente visando ao povoamento de países do [[Novo Mundo]], como [[Brasil]], [[Estados Unidos|EUA]], [[Canadá]] e [[Argentina]], que receberam o grande fluxo das grandes [[emigração|emigrações]] européias dos séculos [[Século
Ainda hoje, a maioria dos países americanos adota o ''jus soli'', embora tenha havido crescentes movimentos na direção de limitar certas ações nascidas da imigração ilegal, principalmente nos [[Estados Unidos|EUA]] e [[Canadá]].
|