Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: diferenças entre revisões

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"sobre" não, né? "sob".
O ICMS não é um imposto federal! É um imposto estadual.
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{{Fontes primárias|data=fevereiro de 2018}}
{{Anexo|Lista de estados brasileiros por arrecadação do ICMS}}
O '''Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação'''<ref>{{citar web|url=http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/|titulo=ICMS|obra=fazenda.mg.gov.br|acessodata=28/05/2013}}</ref> ('''ICMS''') é um Imposto FederalEstadual sob Administração Estadual Brasileiro, ou seja, somente os governos dos [[Estados do Brasil|Estados]] e do [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da [[Constituição de 1988]]). Sua característica na aplicação do Imposto ou seja calcular o ICMS, deve-se considerar diversos fatores, como estado Origem-Destino, Produto, Empresa, Cliente, etc. O controle da arrecadação do ICMS se caracteriza conforme o enquadramento das empresas em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
 
== Instituição do imposto ==