Empresa transnacional: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 179.234.82.145, com Reversão e avisos
Linha 57:
As decisões da OCDE têm sido bastante prestigiadas, tanto por contar com um mecanismo de reexame periódico, que permite avaliar a eficácia da regulamentação, quanto por possuir um sistema de esclarecimento, que fornece as explicações necessárias para uma correta interpretação desses textos.<ref>{{citar livro|nome = José|sobrenome = Cretella Neto|título = Empresa Transnacional e direito internacional: exame do tema à luz da globalização|ano = 2006|isbn = |página = 103}}</ref>
 
Desde 1970, quando surgiram diversas revelações acerca de propinas, comissões e outrooutros pagamentos ilícitos e, especialmente depois que os tribunais começaram impor a legislação antitruste em vigor (caso Lockheed, por exemplo), alguns Estados têm exigido das empresas transnacionais maior transparência (''closuredisclosure''). A prática do ''disclosure'' vai de encontro direto à boa governança corporativa.<ref>{{citar livro|nome = José|sobrenome = Cretella Neto|título = Empresa transnacional e direito internacional: exame do tema à luz da globalização|ano = 2006|isbn = |página = 114}}</ref>
 
A prática de transparência não se relaciona somente à pretensão punitiva do Estado em relação aos potenciais casos de corrupção, indo além.