Jornada de trabalho: diferenças entre revisões

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Não é computada, na jornada de trabalho, o período de repouso e refeição (artigo 71 §2º da Consolidação das Leis do Trabalho) e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, salvo se este for local de difícil acesso ou não servido por [[transporte público]] e o empregador fornecer a condução.
 
A doutrina distingue "jornada de trabalho" e "horário de trabalho". Aquela é o tempo em que o empregado esteja à disposição de seu empregador aguardando ou executando ordens. Este inclui o [http://www.tst.jus.br/en/radio-destaques/-/asset_publisher/2bsB/content/direito-garantido-detalhes-sobre-intervalo-intrajorna-1/pop_up?_101_INSTANCE_2bsB_viewMode=print&_101_INSTANCE_2bsB_languageId=pt_BR intervalo intrajornada] para repouso e alimentação. Portanto, o horário representa os marcos de início e fim de um dia de trabalho, mas, na jornada, só se computa o efetivo tempo de trabalho.
[[File:1906 - Grève pour les 8 heures.jpg|thumb|400px|esquerda|Manifestação em 1906 em [[Paris]] exigindo a jornada diária de trabalho de oito horas]]
=== Regime de tempo parcial ===