Seguro: diferenças entre revisões

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=== Seguros comuns para pessoas físicas ===
* '''Seguro de automóvel:''' Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores. Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros. Além disto, é possível contratar outras garantias, tais como: Assistência 24 hs, reposição de veículo em caso de acidente, proteção para vidros, lanternas, faróis e retrovisores, carro reserva e ainda, em alguns casos, saldo de financiamento (liquida o financiamento de seu veículo em caso de perda total). Seu custo varia de acordo com as características do carro. [httpsAtualmente existe uma enorme discussão sobre a criação de associações de proteção veicular que oferecem serviços parecidos com seguros. A SUSEP (Superintedência de Seguros Privados) considera a atividade ilegal, pois não é regulamentada; mas alguns doutrinadores possuem posicionamento contrário, já que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à livre associação.<ref>{{citar web|URL = http://apoiocorretorawww.complanalto.gov.br/segurosccivil_03/veiculosconstituicao/ConstituicaoCompilado.htm|título Você= podeConstituição aprenderFederal|data mais= sobre|acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref> A questão ainda está sendo analisada pela jurisprudência pátria. Em Portugal, o seguro automóvel mais abrangente – chamado seguro contra todos os riscos ou seguro de automóveldanos epróprios contratar onlinepode atravésproteger doo sitesegurado dade Apoioeventualidades Corretoracomo catástrofes naturais, roubo ou furto, danos próprios, incêndio, vandalismo, quebra isolada de Seguros]vidros e assistência em viagem alargada.<ref>{{citar web|url=http://www.comparaja.pt/blog/seguro-contra-todos-os-riscos|titulo=ComparaJá.pt|data=|acessodata=|obra=7 Situações em que Compensa Ter Seguro Contra Todos os Riscos|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
Atualmente existe uma enorme discussão sobre a criação de associações de proteção veicular que oferecem serviços parecidos com seguros. A SUSEP (Superintedência de Seguros Privados) considera a atividade ilegal, pois não é regulamentada; mas alguns doutrinadores possuem posicionamento contrário, já que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à livre associação.<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref> A questão ainda está sendo analisada pela jurisprudência pátria. Em Portugal, o seguro automóvel mais abrangente – chamado seguro contra todos os riscos ou seguro de danos próprios – pode proteger o segurado de eventualidades como catástrofes naturais, roubo ou furto, danos próprios, incêndio, vandalismo, quebra isolada de vidros e assistência em viagem alargada.<ref>{{citar web|url=http://www.comparaja.pt/blog/seguro-contra-todos-os-riscos|titulo=ComparaJá.pt|data=|acessodata=|obra=7 Situações em que Compensa Ter Seguro Contra Todos os Riscos|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
** '''Seguro obrigatório de automóveis (DPVAT):''' Este seguro é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel juntamente com o IPVA. Este seguro visa indenizar vítimas de veículos automotores de via terrestre, não importando quantas estiverem envolvidas em um mesmo acidente. Independente da apuração dos culpados.
* '''Seguro de bicicleta:''' Este seguro cobre furtos e roubos de veículo a propulsão humana de duas rodas.<ref>{{citar web|título=Estacionamentos terão de oferecer seguro para bicicletas e motos|url=http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/06/estacionamentos-terao-de-oferecer-cobertura-contra-roubos-bicicletas.html|obra=Globo|acessodata=31 de Janeiro de 2016|data=26 de Junho de 2010}}</ref>