Movimentos separatistas no Brasil: diferenças entre revisões

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O adjetivo gentílico "carioca" só foi usado para designar os nascidos na cidade do Rio de Janeiro quando o então Distrito Federal tornou-se o Estado da Guanabara, em 1960.
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Os '''movimentos separatistas no Brasil''' são mobilizações que pregam o [[independentismo]] de certos territórios [[brasileiro]]s, geralmente baseados no conceito de [[autodeterminação]] dos [[povo]]s. Suas motivações podem ser religiosas, políticas, culturais ou econômicas. Estes movimentos têm sido uma constante na [[história do Brasil]], surgindo pela primeira vez com a [[Revolta de Amador Bueno|aclamação]] de [[Amador Bueno]] como rei de uma província de [[São Paulo (estado)|São Paulo]] independente, e tendo o seu auge durante o [[Brasil Império]], porém esteve ativo (ainda que com menor visibilidade) até os dias atuais. Dentre os movimentos, o único que obteve sucesso em sua [[secessão]] foi a [[Província Cisplatina]] após a [[Guerra da Cisplatina]], sendo posteriormente renomeada de [[República Oriental do Uruguai]] (muito mais por fatores externos, já que a pequena Cisplatina não poderia manter sua soberania diante do Brasil do mesmo modo que o Rio Grande não conseguiu).
 
Segundo o primeiro artigo da atual [[Constituição brasileira de 1988]], a [[República Federativa do Brasil]] é ''"formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal"'',<ref>{{Citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm |título=Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo primeiro}}</ref> o que torna inconstitucional qualquer movimento que tenha como objetivo (direto ou indireto) a dissolução do estado brasileiro. No entanto, a própria legislação brasileira garante a liberdade de cada cidadão de manifestar ideologicamente o seu pensamento, desde que para tanto utilize-se de ''"normas infraconstitucionais"'' (não usar armas de fogo, não atentar contra a vida pública, não incitar violência)".<ref>Adel Américo Dias de Oliveira, Juiz federal substituto da 1º Vara Criminal da Justiça Federal, no processo de nº 93.0006271-9 proferida na dia 23 de Março de 1997, Tribunal Federal da 1º Vara Criminal</ref>
 
Além disso, o [[Direito Internacional]] institui o direito de autodeterminação dos povos, que distingue-se do conceito de [[integridade territorial]] invocado pelo Estado, e o direito de um povo de reivindicar sua emancipação de uma maioria, ratificado pelo Brasil.<ref>{{Citar web |url=http://www.tamilnation.org/humanrights/instruments/iccpr.htm |título=UN law}}</ref> Um plebiscito de caráter extraoficial, que visa aferir a opinião dos cidadãos em idade eleitoral sobre o assunto [[Plebisul|foi realizado]] nos estados de [[Santa Catarina]], [[Paraná]] e [[Rio Grande do Sul]] no dia 1º de outubro de 2016.<ref>{{Citar web|url=http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/brexit-brasileiro-movimentos-em-sp-pe-e-rj-pedem-separacao|titulo=Movimentos em SP, PE e no Sul querem independência {{!}} EXAME.com|acessodata=2016-07-08}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2016/06/apos-vitoria-do-brexit-movimento-paulista-defende-o-sampadeus.html|titulo=Após vitória do "brexit", movimento paulista defende o "Sampadeus"|acessodata=2016-07-08}}</ref>