Política de Macau: diferenças entre revisões

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Linha 1:
{{Política de Macau}} sistema de governo
 
Depois do dia [[20 de Dezembro]] de [[1999]], a soberania de [[Macau]], outrora nas mãos de [[Portugal]], passou a ser assumida e exercida pela [[República Popular da China]] (RPC). A partir de então, Macau passou a ser uma parte inalienável da RPC e a ficar directamente subordinada ao Governo Popular Central <ref>''Artigo 12º da [[Lei Básica da RAEM]]''</ref>. Mas, nenhuma repartição do Governo Popular Central (GPC), província, região autónoma ou cidade directamente subordinada ao GPC pode interferir nos assuntos que Macau administra, por si própria. Para entrarem em Macau as pessoas das províncias, regiões autónomas e cidades directamente subordinadas ao GPC devem requerer autorização <ref>''Artigo 22º da Lei Básica de RAEM''</ref>.
Linha 9:
O princípio de "um país, dois sistemas" e a Lei Básica especificam que o seu sistema económico-financeiro (de carácter capitalista), social, fiscal, de segurança e de controlo da imigração e das fronteiras, bem como os direitos e as liberdades dos seus cidadãos irão manter-se inalteráveis durante, pelo menos, 50 anos, isto é, pelo menos até [[2049]] <ref name="RetornoMacau"/>.
 
A [[Região Administrativa Especial de Macau]] (RAEM) goza também de poderes [[executivo]], [[legislativo]] e [[judicial]] independente da RPC, incluindo o de julgamento em última instância <ref>''Artigos 1º e 2º da Lei Básica da RAEM''</ref>.
 
==Estrutura Política==