Debates eleitorais televisionados no Brasil: diferenças entre revisões

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Precisamente em 1997, ficou proibida, via Lei Eleitoral, da apresentação de montagens ou recursos visuais durante entrevistas (como nos [[telejornal|telejornais]]) ou debates em que o candidato ao pleito participa, por causa de suspeitas de favorecimento.<ref name="SRZD">ZERBATO, Diego. {{citar web | url=http://www.sidneyrezende.com/noticia/96298+debates+na+tv+e+o+objetivo+de+alcancar+todo+o+territorio+brasileiro | título= ''"Debates na TV e o objetivo de alcançar todo o território brasileiro"'' | publicado=www.sidneyrezende.com }} 05/08/2010-15h11</ref>
 
Já em 2007, a Lei Eleitoral vetou aos candidatos o uso dos papéis e pastas(dossiês), supostamente para chantagear candidatos adversários. Esse tipo de caso não era raro, porque oum candidato [[]] carregava uma pasta rosa com informações que desestabilizariam o concorrente [[]] num debate durante o segundo turno das [[Eleição presidencial brasileira de 1989|eleições presidenciais de 1989]]. Num debate dos prefeituráveis na cidade do Rio de Janeiro em [[Eleições municipais no Brasil em 2004|2004]], oum candidato [[]] carregava uma ata da reunião de uma creche em que supostamente faltava pão, causando irritação de outro candidato, [[Luiz Paulo Conde]].<ref name="SRZD"/>
 
=== Duração e mediação ===