Sufrágio feminino: diferenças entre revisões

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No Consultor Jurídico do jornal "O Estado de S. Paulo"<ref>[http://www.conjur.com.br Consultor Jurídico]</ref>, encontra-se a informação de que logo após a [[Proclamação da República do Brasil|proclamação da República]], o governo provisório convocou eleições para uma [[Assembleia Constituinte]]. Na ocasião, uma mulher conseguiu o alistamento eleitoral invocando a legislação imperial, a "Lei Saraiva", promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis. Mas a primeira eleitora do país foi a potiguar [[Celina Guimarães Viana]], que invocou o artigo 17 da lei eleitoral do Rio Grande do Norte, de 1926: “''No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei''”. Em 25 de novembro de 1927 ela deu entrada numa petição requerendo sua inclusão no rol de eleitores do município. O juiz Israel Ferreira Nunes deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado Federal, pedindo em nome da mulher brasileira, a aprovação do projeto que instituía o voto feminino, amparando seus direitos políticos reconhecidos na Constituição Federal”.
 
[[César Zama]] é apontado como o pioneiro nona busca pelo direito das mulheres brasileiras ao voto, pauta que defendeu durante a elaboração da primeira constituição republicana, em 1890, tendo no ano seguinte assinado com mais 30 congressistas emenda visando garantir este sufrágio, de autoria de [[Saldanha Marinho]], que no entanto não foi aprovada, tendo contando com a assinatura de dois futuros presidentes, [[Nilo Peçanha]] e [[Hermes da Fonseca]]. Zama apontou que assim que o voto feminino fosse aprovado na [[Europa]], seria aprovado no Brasil, devido ao "nosso fraco pela imitação." [[Érico Marinho da Gama Coelho|Érico Coelho]], [[Índio do Brasil]], [[Antônio Afonso Lamounier Godofredo|Lamounier Godofredo]], [[Ruy Barbosa]] e [[José Maria da Silva Paranhos Júnior|Barão Rio Branco]] foram alguns dos outros apoiadores da causa.<ref>{{Citar periódico|ultimo=|primeiro=|data=13/08/2002|titulo=O voto feminino|url=https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=262455|jornal=|lingua=pt-br|publicado=Assembléia Legislativa de São paulo|acessodata=25/09/2018}}</ref><ref>{{Citar periódico|ultimo=|primeiro=|data=06/03/2015|titulo=Dia Internacional da Mulher: a conquista do voto feminino|url=http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=24300#&panel1-1|jornal=|lingua=pt-BR|publicado=Câmara Municipal de Curitiba|acessodata=25/09/2018}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://www.presp.mpf.mp.br/index.php/area-juridica/publicacoes/blog-presp/1938-85-anos-do-voto-feminino-no-brasil|titulo=85 anos do voto feminino no Brasil|data=09-03-2017|acessodata=2018-09-25|obra=|publicado=Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo|ultimo=|primeiro=|lingua=pt-br}}</ref>
 
Após Celina Guimarães Viana ter conseguido seu título eleitoral, um grande movimento nacional levou mulheres de diversas cidades do Rio Grande do Norte, e de mais outros nove estados da Federação, a fazerem a mesma coisa.