Sufrágio feminino: diferenças entre revisões
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No Consultor Jurídico do jornal "O Estado de S. Paulo"<ref>[http://www.conjur.com.br Consultor Jurídico]</ref>, encontra-se a informação de que logo após a [[Proclamação da República do Brasil|proclamação da República]], o governo provisório convocou eleições para uma [[Assembleia Constituinte]]. Na ocasião, uma mulher conseguiu o alistamento eleitoral invocando a legislação imperial, a "Lei Saraiva", promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis. Mas a primeira eleitora do país foi a potiguar [[Celina Guimarães Viana]], que invocou o artigo 17 da lei eleitoral do Rio Grande do Norte, de 1926: “''No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei''”. Em 25 de novembro de 1927 ela deu entrada numa petição requerendo sua inclusão no rol de eleitores do município. O juiz Israel Ferreira Nunes deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado Federal, pedindo em nome da mulher brasileira, a aprovação do projeto que instituía o voto feminino, amparando seus direitos políticos reconhecidos na Constituição Federal”.
[[César Zama]] é apontado como o pioneiro
Após Celina Guimarães Viana ter conseguido seu título eleitoral, um grande movimento nacional levou mulheres de diversas cidades do Rio Grande do Norte, e de mais outros nove estados da Federação, a fazerem a mesma coisa.
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