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A transferência e a divisão (ou Partilha) da herança é feita, no Brasil através da Justiça: Inventário, Alvará Judicial ou Arrolamento, ou através de Partilha no Cartório.<ref>{{Citar web|título = Inventário em Fortaleza {{!}} Alcântara Advogados Associados|URL = http://www.advogadofortalezace.com.br/services-view/inventario-fortaleza/|obra = Advogados em Fortaleza {{!}} Alcântara Advogados Associados|acessadoem = 2015-10-18|língua = pt-BR}}</ref>
 
=== Herança do companheiro ===
Nos termos do art. 1790 do Código Civil, o companheiro ou companheira, no regime de União Estável, participarão da sucessão como herdeiros com relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da relação.
 
Ou seja, terão direito a herança sobre os bens comprados, excluindo-se os recebidos em doação, enquanto durou a relação caracterizada como união estável.
 
Deste modo, o companheiro sobrevivente, em razão da aplicação do regime de comunhão parcial de bens decorrente da União Estável, herdará metade dos bens relativos e concorrerá com os demais herdeiros nos seguintes termos:
 
* Se tiverem filhos comuns, terá direito a mesma quota que por lei é atribuída aos demais filhos;
* Se concorrer com os filhos só do ''de cujus'', terá direito a metade do que couber a cada filho;
* Se concorrer com outros parentes, terá direito a um terço da parte a ser dividida entre herdeiros;
* Não havendo parentes terá direito a totalidade da herança.
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== Ligações externas ==
* [http://exame.abril.com.br/topicos/heranca Herança, Revista Exame, acessado em 30 de março de 2015]
*[https://www.nasserdemelo.com.br/heranca-do-companheiro-como-e-hoje-e-o-que-pode-mudar/ Herança do companheiro. Como é hoje e o que pode mudar.]
 
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