Inventário: diferenças entre revisões
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Cada [[país]] tem suas próprias regras sobre inventário na [[contabilidade]]. No [[Brasil]], a definição de inventário dentro das empresas, normalmente, segue as definições do [[Conselho Federal de Contabilidade]] através das [[Normas Brasileiras de Contabilidade]].
No Brasil, as [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] [[Tributo|tributadas]] com base no [[lucro real]] deverão [[Escrituração|escriturar]] o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa. No caso de utilização de balanço com vistas à suspensão ou redução do [[imposto]] devido mensalmente, com base em estimativa, a pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques integrado e coordenado com a contabilidade somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto da contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, nos casos de [[Incorporação (direito)|incorporação]], [[Fusão (direito)|fusão]], [[cisão]] ou extinção de atividade<ref>{{citar web|url=http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/Ant2001/1997/insrf09397.htm|titulo=Instrução Normativa SRF Nº 093|data=12/24/1997|acessodata=3/12/2009|obra=Seção II - Suspensão ou redução do pagamento mensal|publicado=|ultimo=Everardo|primeiro=Maciel}}</ref> <span id="refbMACIEL1997">.</span>
{{Commons|Category:Inventories}}{{Referências}}
<references />
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