Condomínio: diferenças entre revisões

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== Direitos e deveres dos condôminos ==
[[File:1224DearbornChicago.jpg|right|thumb|300px|Condomínio de luxo em [[Chicago]], [[Estados Unidos]].]]
Como existe uma pluralidade de sujeitos envolvidos, este regulamento que surge com os condomínios vai gerar direitos e deveres, que são recíprocos entres os condôminos. Os condôminos tem faculdades ou poderes contra pessoas estranhas ao condomínio, tais como:
 
# '''''Usar livremente a coisa''''', de acordo com o seu destino, exercendo todos os direitos relativos ao estado de indivisão, vetada a exclusão dos demais condôminos, devendo-se lembrar que a coisa é de todos os condôminos;
# '''''Liberdade de alhear a sua parte ou gravá-la''''', tendorespeitada reconhecida aeventual preferência dosde outros condôminos;<br/> "alhear" (ou alienar) é passar para outrem, vendendo ou doando.; Gravargravar é ??instituir gravame sobre a coisa, como por exemplo hipoteca, penhor etc.;
# '''''Reivindicar de terceiro a coisa comum''''', independentemente da aceitação dos demais condôminos;
# '''''Defender a sua posse contra outrem''''';
# '''''Concorrer para despesas comuns''''', proporcionalmente àsà partesparcela que cada condômino detém no condomínio;
# Caso um dos condôminos contraia dívida em favor do condomínio, '''''responde pessoalmente pelo compromisso assumido''''', nãocom assumindodireito de cobrar os demais condôminos. Resta porém contra estesem ação regressiva;
# DívidasCaso contraídasa dívida tenha sido contraída por todos os condôminos, sempresume-se estipulaçãoque dascada partescondômino deseja cadadevedor umem entendesua quota-separte comodo quecondomínio, sejasalvo igualestipulação àsem partessentido devidasdiverso;
# Cada condômino - ou consorte - responde aos demais pelo produto proveniente da coisa em comum, tambéme pelos danos que causar;
# '''''Não se pode alterar a coisa comum''''' sem o consentimento dos demais;
# '''''Ilícito é o condomínio constituído sem consenso de todos os envolvidos''''', bem como aquele que dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranho.