Miguel I de Portugal: diferenças entre revisões

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{{Info/Nobre
| nome = Miguel I
| título = Ex-infante de Portugal
| imagem = King Miguel I oof Portugal & REiWife.jpg
| imgw = 245px
| sucessão = [[Lista de monarcas de Portugal|Rei de Portugal e Algarves]]
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| nome completo = Miguel Maria do Patrocínio João Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcântara António Rafael Gabriel Joaquim José Gonzaga Evaristo
| casa = [[Dinastia de Bragança|Bragança]]
| pai = [[João VI de Portugal]] {{small|(alegadamente)}}
| mãe = [[Carlota Joaquina de Bourbon|Carlota Joaquina da Espanha]]
| data de nascimento = {{dni|26|10|1802|si}}
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| religião = [[Igreja Católica|Catolicismo]]
}}
'''Miguel I''' (nome completo: ''Miguel Maria do Patrocínio João Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcântara António Rafael Gabriel Joaquim José Gonzaga Evaristo''; [[Queluz (cidade)|Queluz]], [[26 de outubro]] de [[1802]] – [[Wertheim]], [[14 de novembro]] de [[1866]]), apelidado de "o Absolutista" e "o Tradicionalista", foi o [[Lista de monarcas de Portugal|Rei de Portugal e Algarves]] entre 1828 e 1834 e pretendente ao trono português entre [[1834]] e [[1866]], tendo sido alegadamente (ver secção: ''[[Miguel_I_de_Portugal#Questão da paternidade|Questão da paternidade]]'') o terceiro filho varão do rei [[D. João VI de Portugal]] e de [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]] e o irmão mais novo do rei [[Pedro I do Brasil|D. Pedro IV de Portugal]], também conhecido como imperador [[Pedro I do Brasil]].<ref>{{citar livro|autor=Manuel de Sousa|título=Reis e Rainhas de Portugal|editora=SporPress|ano=5ª Edição 2002|páginas=|id=Pág. 137. ISBN 972-97256-9-1}}</ref>
 
Após a sua derrota nas [[Guerras Liberais]] que duraram entre [[1828]] e [[1834]], e a sua consequente rendição em [[Concessão de Évora Monte|Evoramonte]], foi despojado do estatuto de realeza e as [[Cortes (política)|Cortes]] declararam que o, então, já ex-infante D. Miguel e todos os seus descendentes ficassem para sempre excluídos da sucessão ao trono português e sob [[pena de morte]] caso regressassem a [[Reino de Portugal|Portugal]]. Esteve proibido de regressar ao país através da [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] do ramo [[Miguelista]] (Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834) e que, 4 anos mais tarde, foi reforçada com a promulgação da [[Constituição portuguesa de 1838|Constituição de 1838]], que estipulava que ''"A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão"''. Contudo, em [[1842]], esta Constituição foi revogada e foi restaurada a [[Carta Constitucional de 1826]], a qual não continha qualquer cláusula de exclusão do ramo [[Miguelista]]. Também a Lei da Proscrição da Família [[Bragança]] (Decreto de 15 de Outubro de 1910) impediu os seus descendentes de voltarem ao país mas esta foi também revogada, embora pela Assembleia Nacional da [[República Portuguesa]], a 27 de maio de 1950, permitindo o regresso ao território português dos seus descendentes .<ref>{{citar web|URL=https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/657802/details/normal?q=lei+do+banimento|título=Lei n.º 2040 de 27 de Maio de 1950|autor=Diário da República Electrónico|data=|publicado=Diário do Governo n.º 99/1950, Série I de 27 de Maio de 1950|acessodata=}}</ref>
 
Faleceu em Wertheim, na Alemanha, a 14 de novembro de 1866, e foi sepultado no Convento dos Franciscanos de [[Engelberg]],<ref>[http://www.arqnet.pt/portal/portugal/temashistoria/miguel.html D. Miguel, Portal da História, © Manuel Amaral 2000-2008]</ref> em [[Grossheubach]], tendo o seu corpo chegado a Lisboa, de avião, já durante a República, em 5 de Abril de [[1967]], para ser transladado para o [[Panteão da Dinastia de Bragança]], na [[Igreja de São Vicente de Fora]], da mesma cidade.
 
== Início de vida ==
=== Genealogia e família ===
D. Miguel nasceu em [[26 de outubro]] de [[1802]], no [[Palácio Real de Queluz]], na [[Queluz (Sintra)|vila homónima]], e foi alegadamente (ver secção: ''[[Miguel_I_de_Portugal#Questão da paternidade|Questão da paternidade]]'') o sétimo filho de [[João VI de Portugal|D. João VI]], [[Lista de monarcas de Portugal|rei]] do [[Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]] com a sua consorte, a rainha [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]],<ref name="Marcus Cheke 1969, p.22"/> filha de [[Carlos IV de Espanha]] e sua consorte [[Maria Luísa de Parma]], filha de [[Filipe I de Parma]] e de [[Luísa Isabel de França|Maria Luísa Isabel de França]].
 
Era irmão mais novo de [[Maria Teresa de Bragança, infanta de Portugal|D. Maria Teresa de Bragança]]; [[Francisco António, Príncipe da Beira|D. Francisco António, Príncipe da Beira]]; [[Maria Isabel de Bragança, Rainha de Espanha|D. Maria Isabel de Bragança]]; [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal]]; [[Maria Francisca de Assis de Bragança|D. Maria Francisca de Assis de Bragança]]; e [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|D. Isabel Maria de Bragança]]. Era ainda irmão mais velho de [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção de Bragança]] e de [[Ana de Jesus Maria de Bragança|D. Ana de Jesus Maria de Bragança]].
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Entre os motivos que levaram D. Miguel a efectuar o reconhecimento das suas duas primeiras filhas naturais estiveram a sua enorme necessidade de afirmar os seus direitos dinásticos perdidos pela Constituição Monárquica de [[1838]] e o de assegurar que deixava descendência.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}
 
Contudo segundo o direito sucessório em vigor ao tempo estas duas filhas legitimadas não tinham quaisquer direitos dinásticos, pois os filhos legitimados estavam excluídos da sucessão da Coroa, quer durante o Antigo Regime quer durante o Regime Liberal. Além disso D. Miguel I veio a contrair matrimónio de que nasceram filhos legítimos.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}
 
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Após a sua derrota nas [[Guerra Civil Portuguesa|guerras liberais]] e a sua consequente rendição em [[maio]] de [[1834]], D. Miguel foi despojado do seu estatuto de realeza e as cortes declararam que D. Miguel e todos os seus descendentes seriam para sempre inaceitáveis à sucessão ao trono e sob pena de morte caso regressassem a Portugal. Por esse mesmo motivo, a [[19 de dezembro]] desse mesmo ano foi oficialmente promulgada a [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] na qual o, então, já ex-infante e ex-rei D. Miguel e seus descendentes ficaram obrigados a viver no exílio,<ref>Carta de Lei, de 19 de Dezembro de 1834 Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.</ref> e esse facto foi ainda reforçado com a promulgação da [[constituição monárquica de 1838]], revogada em 1842, na qual o artigo 98 estipulou que ''"a linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão"''. Isso não impediu também que, em 1866, aquando da morte de D. Miguel I, o Governo do Rei D. Luís decretasse 20 dias de luto nacional, dez de luto rigoroso, "pela morte do Senhor Dom Miguel de Bragança, tio do Rei" (Diário do Governo de 17.11.1866, n.° 262).
 
O ex-infante D. Miguel, então a viver na [[Alemanha]], se casou a [[24 de setembro]] de [[1851]], em [[Kleinheubach]], com a princesa [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]] e de quem teve sete filhos que nunca aceitaram bem o facto da sua perda perpétua de direitos dinásticos e que continuaram a apresentar pretensões a [[Título nobiliárquico|títulos nobiliárquicos]] e à herança do trono de Portugal. Contudo, nunca desrespeitaram, o que estava pré-definido pelas [[Cortes de Lamego]] e pela Carta Constitucional que definia que ''"nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Reino de Portugal"''.
 
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É um facto que, ao longo da História, são inúmeros os casos em que a fidelidade conjugal de reis e rainhas é posta em causa. Mas, neste caso específico, a veracidade desta teoria torna-se um tanto remota se atendermos também ao facto de que nenhum dos historiadores liberais de referência do período pós-miguelista ([[Luz Soriano]] e [[Alexandre Herculano]]) coloca em dúvida a paternidade de D. Miguel, mesmo apesar de terem sido seus inimigos confessos e de inclusivamente terem combatido contra ele durante a [[Guerra Civil Portuguesa|Guerra Civil]].<ref>Ver Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal, comprehendendo a história diplomática militar e política d'este reino desde 1777 até 1834. - Lisboa: Imprensa Nacional, 1866-1890. - 19 v.</ref> Mais recentemente, as investigadoras e docentes universitárias Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira defendem também elas que D. Miguel era filho legítimo de [[D. João VI]].<ref>Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, D. Miguel, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006.</ref>
 
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== Bibliografia ==
* ''Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation...''. HardPress Publishing (reedição de 2013).