Direito autoral: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Símbolo Marca Registrada2.JPG|thumb|120px|Símbolo utilizado para indicar uma [[marca registrada]] perante a Lei brasileira.]]
'''Direito autoral''' ou '''direito de autor''' , é os direitos previstos na lei que asseguram ao autor real o benefício moral e material de uma coisa pela sua dádiva intelectual à comunidade. O benefício moral é o reconhecimento da autoria moral decretada pelo tribunal administrativo, acompanhando do respectivo prémio residual adequado ao valor da imaginação ou da obra. O benefício material é o direito de vender uma autoria ao Estado, se for de interesse geral, ou a uma empresa se for de interesse privado e comercial, totalmente ou por contrato com ou sem intenção de participar na sua execução material e na comercialização, desde que a imaginação e/ou a sua execução material ou de um protótipo não seja considerada uma coisa de interesse geral (por exemplo um novo meio de transporte pode ser de interesse geral, mas uma novo tipo de escova de dentes pode ser de interesse privado ou comercial) - In_ "A Revolução das Letras das Crises e dos Direitos", e "As Definições Certas - Na 1ª Fase da Verdade Relativa", do mesmo autor Português: Miguel Calejo.
'''Direito autoral''' ou '''direito de autor''' é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.<ref>[http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx O que é Direito Autoral] - Ecad</ref> É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do [[direito civil]].<ref name=" Gueiros Jr ">Gueiros Jr, Nehemias. ''O direito autoral no show business''. Rio de Janeiro: Gryphos, 2005.</ref>
 
 
'''DireitoTambém autoral'''pode ouser '''direitoconsiderado de autor''' écomo um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.<ref>[http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx O que é Direito Autoral] - Ecad</ref> É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do [[direito civil]].<ref name=" Gueiros Jr ">Gueiros Jr, Nehemias. ''O direito autoral no show business''. Rio de Janeiro: Gryphos, 2005.</ref>
 
Para efeitos legais, divide-se em [[Direito moral|direitos morais]] e [[Direitos patrimoniais|patrimoniais]]: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.<ref>{{citar periódico |ultimo=Carneiro |primeiro=Thiago Jabur |url=http://www.abramus.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Abramus33.pdf |titulo=O autor pode transferir seus direitos para outra pessoa? |periodico=Revista Abramus |numero=33 |pagina=9}}</ref>