Ministério do Trabalho e Emprego: diferenças entre revisões
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Sua competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do [[Trabalho (economia)|trabalho]]; fiscalização em [[segurança]] e [[saúde]] no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de [[imigração]]; e cooperativismo e associativismo urbanos. Publica, anualmente, a [[Relação Anual de Informações Sociais]] (RAIS) informada obrigatoriamente pelas empresas brasileiras.
== Denominações oficiais ==
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