Pena de morte no Brasil: diferenças entre revisões

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A [[Constituição brasileira de 1937|Constituição de 1937]], que governou o país durante a ditadura do [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]] liderada por [[Getúlio Vargas]], tornou possível à Justiça condenar prisioneiros à morte por crimes civis além dos crimes militares em tempo de guerra. Segundo a crença popular, o [[escritor]] [[Ação Integralista Brasileira|integralista]] [[Gerardo Mello Mourão]] teria sido condenado à morte em [[1942]] sob a acusação de cometer [[espionagem]] para as [[potências do Eixo]]. Como ele disse mais tarde em uma entrevista, ele foi condenado à [[prisão perpétua]] durante esse tempo. Ele alega que "nunca foi condenado à morte, como dizem os sacripantas da história e da má fé".<ref>http://www.confrariadovento.com/revista/numero14/especial.htm</ref> De fato, não há registros de execução que tenham ocorrido durante o período em que o Estado Novo vigorou, até 1946.
 
De [[1969]] a [[1978]], durante a [[Ditadura militar no Brasil (1964–1985)|ditadura militar]], a pena de morte foi novamente prevista pela [[Lei de Segurança Nacional]] e pelos [[Ato Institucional Número Quatorze|Ato Institucional nº 14]] como uma forma de punição por crimes políticos que resultassem em morte. Como tal, [[Teodomiro Romeiro dos Santos]], um militante do Partido Comunista Revolucionário Brasileiro, foi condenado à morte sob a acusação de ter disparado contra um sargento da [[Força Aérea Brasileira|Força Aérea]] que morreu e um policial federal ferido. Santos, agora um juiz aposentado, é reconhecido como a única pessoa condenada à morte durante a história republicana do Brasil. Sua sentença foi comutada para prisão perpétua em [[1971]]. Não há registros oficiais de execuções ocorridas duranteno o regime militarperíodo, no entanto, o regime militar foi responsável pelo assassinato extrajudicial de pelo menos 300 dissidentes políticos.
 
A pena de morte para todos crimes civis foi abolida no [[Brasil]] pela [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]]. Atualmente, a pena de morte pode ser aplicável no Brasil apenas para crimes militares como [[traição]], [[assassinato]], [[genocídio]], [[crimes contra a humanidade]], [[crimes de guerra]] e [[terrorismo]] durante guerra. O único método permitido por lei é a morte por pelotão de [[fuzilamento]]. O Código Penal Militar prevê que essa penalidade só deve ser aplicada em casos extremos e que o presidente pode conceder anistia ou indulto ao oficial condenado.<ref>Artigo 56 do Código Penal Militar - Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm</ref> No entanto, o Brasil não se engajou em nenhum conflito armado desde o final da [[Segunda Guerra Mundial]]. O Brasil é o único país de [[língua portuguesa]] que ainda prevê a pena de morte para crimes militares na constituição.